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Notas fiscais de Devolução

Ana Paula Mafra

Ana Paula Mafra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 14:54

Boa tarde pessoal

Estou com uma dúvida em relação a Notas fiscias, principalmente relacionada as de devoluções. Pois bem, efetuamos uma compra de um fornecedor, o qual emitiu a Nf para nós com a Cfop 5405. A nota foi dada entrada com a CFOP 1403 e agora preciso fazer uma devolução de um item da mesma. Minha dúvida é o seguinte: Qual CFOP devo usar? Me baseio na CFOP que o fornecedor emitiu ou na que foi dada entrada na NF? Porque até o momento, estava me baseando na de entrada, até porque fui "ensinada" dessa maneira, mas, uns dias atras efetuei uma devoluçao e o fornecedor ligou reclamando porque era uma CFOP baseada na que ele emitiu, e não conforme foi dada entrada. Gostaria também de saber qual o procedimento correto para dar entrada na Nf, porque aqui na empresa nos damos entrada conforme será a destinação do produto e não. Não sei se vocês me entenderam rsrs.

Desde já, agradeço.
Aguardo resposta!

Att,

Ana Paula Mafra
Cursando Ciências Contábeis
Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:03

Boa Tarde Ana Paula, segue á baixo um roteirinho para a emissão de NF de devolução usando o CFOP correto:
Informações para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: devolução
Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP - 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP - 5.202 – Operações no Estado
CFOP - 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP - 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP - 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Se a mercadoria tenha saído do estabelecimento do fornecedor com algum beneficio fiscal, mencionar, ainda, o dispositivo legal constante da Nota Fiscal de compra, mencionando-se o dispositivo de acordo com a legislação do Estado onde a nota fiscal de devolução estiver sendo emitida, se for o caso.

Caso contrário, complementar informando que a operação foi realizada de conformidade com a Nota Fiscal de origem.

Estabelecimento que fizer a devolução, deverá observar o seguinte:

a) É emitida nota fiscal para acompanhar o produto devolvido, na qual conste o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária.
b) Na nota fiscal de devolução, é informado o IPI relativo às quantidades devolvidas.
c) Na nota fiscal de devolução, é destacado o ICMS relativo às quantidades devolvidas.
d) Na nota fiscal de devolução, é citada o motivo da devolução.
e) É arquivada uma via da nota de devolução.
f) O crédito referente à devolução é lançando

Nota: Perante a legislação do IPI, o estabelecimento que promover a devolução não deve lançar em sua Nota Fiscal o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor, nos termos do artigo 231do RIPI/2010. Observar adicionalmente os artigos 232 a 235 do citado regulamento, os quais tratam de aspectos específicos na devolução.

Importante observar que, para efeito de IPI, também deve ser aplicado o mesmo tratamento vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor (Parecer Normativo CST 231/1972).

Estabelecimento que recebe o produto devolvido:

a) As notas fiscais, relativas às mercadorias e produtos recebidos em devolução, estão sendo lançadas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque.
b) Os valores relativos às notas fiscais de devolução, vêm sendo creditados nas contas contábeis dos respectivos clientes.
c) É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:09

A mercadoria entrou no estabelecimento?
Se sim, o destinatário é quem faz, no caso a sua empresa que deverá fazer a nota de devolução, se não quem faz a nota de devolução é o próprio fornecedor. Lembrando que se a mercadoria não entrar no estabelecimento não há necessidade de escriturar. No caso do CFOP, fará a devolução conforme a nota de saída do fornecedor.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:12

Ana paula
eu acho que eu te entendi kkkkkk
veja bem, vc faz a devoluçao de acordo com a sua entrada no seu estabelecimento (empresa) se o seu fornecedor reclamou que vc emitiu nf errada , ele esta equivocado pois saida do produto da empresa dele tem uma finalidade e quando entra na sua empresa tem outra, se vc deu entrada com cfop 1.403 vc fazera a devoluçao no com cfop 1.411.

Ana Paula Mafra

Ana Paula Mafra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:20

Obrigada pelas respostas pessoal!!!!
É uma dúvida meio burrinha demais, mas é que ja perguntei pra varias pessoas e sempre tenho respostas diferentes. O que me gerou essas duvida mesmo ref a Nf que emiti de Devolução e o fornecedor reclamou foi o seguinte: ele emitiu uma Nf com a CFOP 6401 e aqui na empresa foi dada entrada com a 2556, fiz a Nf de devolução conforme foi dada entrada, devolução com CFOP 6556 e ele reclamou porque disse que teria que ser feita a Devolução com 6413 e o mesmo pediu carta de correção da Cfop. Questionei algumas pessoas pra retirar minha dúvida, mas acabei na mesma.. a partir desse dia que comecei a emplicar com isso kkk

Att,

Ana Paula Mafra
Cursando Ciências Contábeis
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:54

Olá boa tarde!

Realmente Ana Paula, esta é uma operação com Subst. Tributária e deveria ser feita a entrada na sua empresa com o CFOP 2.407, e com isso a devolução deve ser com CFOP 6.413.

2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Você pode corrigir o CFOP no livro de entradas e saídas e emitir a carta de correção para a empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:24

Gilberto C. Olgado..


E quando a mercadoria é para uso e consumo e a nota vem 5101 e 6101, e a nota nao vem sujeita a regime de substituiçao tributaria..eu sempre dou entrada pela 5556 e 6556 e quando ocorre a devoluçao devolvo conforme a entrada que fiz. Esta correto?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:53

Olá bom dia!

Exatamente como o Caio Cesar informou acima, na devolução deve ser utilizado o CFOP correspondeste à entrada da mercadoria.

Abraços

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Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:49

Bom dia Gilberto,

E quando uma nota fiscal emitida por uma empresa Lucro presumido a uma Simples Nacional, com CFOP 5102 esta em desacordo, e tem que se fazer a devolução com o CFOP 5202, sendo que o cliente destacou apenas o valor total da nota fiscal, pode-se fazer uma outra NF-e complementar para que o fornecedor aproveite seu ICMS? Nesta nota eu destacaria a BC e o ICMS? Poderia me tirar essa dúvida, ou teria q estar cancelando e fazer todo procedimento novamente, mas de forma correta?
Desde ja agradeço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 16:01

Boa tarde Sheila de Souza!

Sim, pode fazer uma nota fiscal complementar do ICMS, se na nota fiscal de devolução não fora destacado o ICMS.

Mas se a devolução for de uma empresa do SIMPLES, aí a empresa não destaca o ICMS, mas neste caso o vendedor pode emitir uma nota fiscal de entrada em cima desta nota de devolução do cliente, destacando o ICMS na nota.

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Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:54

Apesar de um tópico antigo, acredito que minha dúvida se enquadre no contexto das demais.
Bem, minha cliente possui uma bomboniere, ela é micro empresa do Simples.
Mês passado ela recebeu uma NFe e na conferência percebeu que havia mercadoria a mais do que ela havia solicitado, mas tudo constava na NFe.
Ela devolveu a mercadoria e no lugar dela emitir uma nota de devolução, o próprio fornecedor deu entrada com nota de devolução de venda.
Minha dúvida, como faço pra lançar essa nota de devolução.
A nota que veio errada eu dei entrada normal como NFe.
Espero que alguém possa me ajudar.
Agradeço,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:17

Bom dia Igor Montenegro!

O procedimento normal quando se compra mercadoria e pretende-se devolver alguns itens é emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria e lançar no Livro de Registro de Saídas.

Se o fornecedor emitiu uma nota fiscal de entradas sobre esta nota de devolução não tem problema, somente ele vai registrar esta nota de devolução.

Agora se sua empresa fez devolução total com a própria nota de venda do fornecedor, onde o fornecedor deve emitir nota fiscal de devolução total, sua empresa não precisa lançar nenhuma nota fiscal.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:25

Caro Gilberto,
entendi o raciocínio, como tinha que dar saída dessa mercadoria que não ficou na empresa, a solução que encontrei foi emitir uma nota de saída referente a devolução e mandar o fornecedor cancelar a nota de devolução emitida por ele. Por ser uma NF-e, meu sistema não tava aceitando dar saída com a chave dele.
Acho que dessa forma fica tudo certo, pelo menos resolvi meu problema e fiz do jeito que deveria ter sido feito desde sempre. Agora cabe a ele cancelar a nota dele.
Agradeço.

Caroline Biazussi

Caroline Biazussi

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:47

Bom dia.. hj surgiu uma duvida em relação a notas de devolução, porem lendo as respostas acima ainda não solucionei minha duvida...
e o seguinte:
Minha empresa fez uma venda para pessoa física, porem essa mercadoria foi devolvida, logo minha empresa emitiu uma nota de entrada/devolução de mercadoria. a minha pergunta é a seguinte, como a venda e a devolução foi feita no mesmo mês, a nota de devolução não deveria anular a de saída, excluindo dessa maneira esses valores da base de calculo do simples nacional? E essa nota de devolução, qual o procedimento correto para escrituração??

Muito obrigada

Att: Carol
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:54

Caroline, você deve proceder normalmente, a saída da mercadoria foi dada, e agora terá uma entrada a título de devolução de venda. Essas informações devem ir para o sistema que você utiliza e assim alimentar as informações para o simples.

Caroline Biazussi

Caroline Biazussi

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:04

Ok Igor.. ate ai eu entendi.. mais esta acontecendo o seguinte, a devolução não entra na base de calculo do simples nacional, ate ai tudo bem... porem as notas de saída estão nessa base de calculo... minha maior duvida é a seguinte, se houve uma devolução de mercadoria dentro de mesmo mês em que ocorreu a saída, pela logica essa devolução não deveria "anular" a saída para fins de calculo do imposto, e o valor desta saída também fica fora dessa base de calculo?

Obrigada!!

Att: Carol
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:13

CAroline, acredito que o simples não vai considerar esse valor.
Em Maio desse ano, uma cliente minha recebeu uma nota que constava mercadoria a mais do que ela queria, dei entrada na nota e fiz a devolução com nota de saída do excedente.
O Simples considerou essa saída da devolução como receita bruta, mas para fins da apuração do valor devido, desconsiderou.

Caroline Biazussi

Caroline Biazussi

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:22

Sim.. porem minha empresa vendeu para pessoa física, então a nota de devolução foi emitida por ela mesma, na devolução esta tudo correto, o meu problema esta na de saída, que esta sendo tributada normalmente, mesmo que a mercadoria tenha sido devolvida ela vai pagar imposto em cima desta nota de saída?

Att: Carol
marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:07

Boa tarde!

Eviamos uma peça para conserto em um prestador e emitimos a nota de remessa com CFOP 5915, no valor de R$ 980,00

Nosso equipamento foi recuperado parcialmente, sendo necessário que o prestador nos vendesse outras mercadorias para o conserto do equipamento.

Por fim, o prestador emitiu uma NF conforme abaixo:

Natureza Operação: Venda Mercadoria ADQ. ou Rec. Terc

CFOP 5102 R$ 6.550,00 (venda de mercadoria)
CFOP 5916 R$ 980,00 (devolução de bem)

Total da NF R$ 7.530,00

Neste caso devemos pagar ao prestador o valor de R$ 6.550,00.

A dúvida é:

O prestador pode emitir a NF com as duas operações Venda e Devolução?

Se estiver correto, como devemos proceder com o lançamento de entrada?

Grato,

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:52

Gilberto C. Olgado, boa tarde!

Gostaria de um auxílio a respeito de devolução de nota fiscal. Recebi de um fornecedor de São Paulo uma nota fiscal de natureza de operação:VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCE, os produtos com CFOPs 6102 e 6401. Porém fiz uma nota fiscal de devolução, com a natureza de operação com CFOP 6202 /6411 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA F/UF, e na descrição dos produtos coloquei somente 6202.

O fornecedor pediu para fazer uma Carta de Correção com os seguintes erros:
- Foi colocado na natureza de operação os CFOP 6202 e 6411 o correto é 6202 e 6410 e nos produtos foram colocados em todos 6202, faltou o CFOP.6410.

Estão corretos os CFOPs da nota fiscal de devolução?

Desde já agradeço e fico no aguardo da informações.

Grata,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 17:34

Boa tarde Marcy!

Olha, todo CFOP de saída tem o CFOP correspondente na devolução, mas não vejo problemas em fazer esta carta de correção, veja abaixo a descrição destes CFOPs:
6.410 - Devolução de compra para industrialização ou ptrodução rural quando a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)


6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.


Se você precisar consultar outros CFOPs, utilize esta consulta on line:

clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:29

Bom dia!

Tenho um cliente Simples Nacional que fez uma compra mercadoria ST do RS que veio recolhido a GNRE e assim teve que fazer a devolução da mercadoria e não destacou a base de calculo e nem a ST referente aquela mercadoria e também não relacionou o numero da NF da respectiva compra e assim a Receita Estadual do RS esta cobrando do meu cliente a ST referente a essa devolução ai como estou com duvida a respeito deste caso gostaria de uma opinião de como proceder e o porque estão cobrando assim se e porque a NF de devolução esta incompleta se as informações ou se e devido mesmo pagar ST sobre devoluções?

MwD
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:48

Olá Maycon Dias,

...Receita Estadual do RS esta cobrando do meu cliente a ST referente a essa devolução...

Seu cliente é substituto tributário no RS? Se você obtiver acesso ao Auto de Infração e, se possível, informe a base legal do Fisco do RS para cobrar ST de um contribuinte do Estado de MG.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 22:35

Olá Maycon Dias,

Independentemente das irregularidades apontadas por você no documento fiscal, o que causa estranheza é o fato do Estado do RS iniciar procedimento fiscal sobre contribuinte não inscrito no RS.

Talvez alguém do Fórum tenha conhecimento sobre essa situação.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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