x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.210

Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:46

Boa tarde,
não conseguir entender sobre os creditos de ICMS sobre bens pq antes eu fazia da seguinte forma: Base de calculo de ICMS 50.000,00 * aliquota 17% = 8.500,00(valor do credito)/48 = 177,08(credito a transportar para o livro de apuração de ICMS). Mas ultimamente estou ouvindo falar em uma tal tabela de coeficiente (fator) onde é valor de saida tributada dividido por valor de saida total Ex: venda tributada pelo ICMS 30.000,00 valor de saida não tributado 70.000,00 = 100.000,00 o calculo ficaria assim: 30.000,00/70.000,00 = 0,42857(fator) agora voltando a nota acima, em vez de 8.500,00/48 = 177,08 será 0,42857*8.500,00/48 = 75,89.isso é correto? ja que aprendir que o credito de ICMS sobre bens não aproveitaria de uma só vez, mas em 48vezes, então o certo não seria apenas 8.500,00/48? sem precisar analisar saida tributada? por favor alguem poderia me explicar pq perderei R$ 101,19 analisando com esse tal fator, não conseguir entender a necessidade de comparar saida tributada com não tributada para interferir no meu credito, ja que tenho direito nos 8.500,00/48 vezes.

João Cleber
JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:21

Aqui em SP é feito dessa forma, aplicando o fator de acordo com as saidas tributadas. Sendo que o valor das operações tributas é total das operações excetuadas as operações ISENTAS e/ou NÂO TRIBUTADAS.
A ideia é que só se pode aproveitar credito de ICMS na proporção das saidas que são tributadas pelo ICMS.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 16:02

Ao

João Cleber

Boa Tarde

Em complementação ao colega João Vanderlei gostaria de complementar que o fator mensal do estabelecimento é uma proporção de total de saidas não tributada sobre o total de saidas do estabelecimento.

Dessa forma o seu exemplo seria:1 - 30.000,00(saida não tributáda)/100.000,00(total de saida do mes)= 70% 08 0,700000000.

Este critério está estabelecido no manual de EFD (Bloco G), desde que o mesmo ativo venha gerar saida não tributáda e saida tributada po ICMS. Caso o equipamento gera somente saida não tributada não se fala em crédito do referido equipamento.

atenciosamente

Elisio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.