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Joao Cleber
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Boa tarde,
não conseguir entender sobre os creditos de ICMS sobre bens pq antes eu fazia da seguinte forma: Base de calculo de ICMS 50.000,00 * aliquota 17% = 8.500,00(valor do credito)/48 = 177,08(credito a transportar para o livro de apuração de ICMS). Mas ultimamente estou ouvindo falar em uma tal tabela de coeficiente (fator) onde é valor de saida tributada dividido por valor de saida total Ex: venda tributada pelo ICMS 30.000,00 valor de saida não tributado 70.000,00 = 100.000,00 o calculo ficaria assim: 30.000,00/70.000,00 = 0,42857(fator) agora voltando a nota acima, em vez de 8.500,00/48 = 177,08 será 0,42857*8.500,00/48 = 75,89.isso é correto? ja que aprendir que o credito de ICMS sobre bens não aproveitaria de uma só vez, mas em 48vezes, então o certo não seria apenas 8.500,00/48? sem precisar analisar saida tributada? por favor alguem poderia me explicar pq perderei R$ 101,19 analisando com esse tal fator, não conseguir entender a necessidade de comparar saida tributada com não tributada para interferir no meu credito, ja que tenho direito nos 8.500,00/48 vezes.