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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas - crédito s/Transferência

Ismael Gonçalves

Ismael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 22:20

Colegas,

Ao tratar de transferências de uso/consumo e ativo imobilizado a Instrução normativa 045/98 do ICMS no seu texto a seguinte instução..

Titulo I, Capitulo II, Seção 4.0, Item 4.1, Subitem 4.1.3

4.1.3 -

Na hipótese do "caput" deste item, quando se tratar de transferência de bem de uso ou consumo para outra unidade da Federação, será observado o seguinte:

a)

o estabelecimento remetente deste Estado poderá creditar-se do ICMS relativo ao produto resultante da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo relativa à aquisição dos referidos bens pelo remetente;

Alguém tem algum conhecimento ou experiência sobre este assunto,
tanto de entendimento da legislação, quanto ao procedimento que deve ser adotado.

Grato

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:58

Ismael,

O crédito destacado deverá ser aproveitado na proporcionalidade conforme CIAP. Gentileza ler Lei Complementar 102/00

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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