x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 791

credito de icms

Paula Gandra

Paula Gandra

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:31

Boa tarde
Você não deve utilizar este crédito, empresa simples nacional só gera aproveitamento de crédito proporcional que é uma alíquota bem pequena e deve estar mencionada nos dados adicionais da NF que eles emitiram de acordo com a LC123/2006, a sua empresa esta enquadrada em qual regime Lucro Real ou Lucro Pressumido.

David  Santana

David Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:46

Oi Paula, muito obrigado. a empresa esta enquadrada no lucro presumido. e paga icms normal de sp. e recebeu essa nota de uma empresa de fora com o cfop 6.404 e nos dados adicional veio escrito.
documento emitido por epp optante pelo simples nacional e nao gera direito a credito fiscal de isse de ipi.ICMS retido na operação de entrada de acordo com o anexo 3 do ricms/sc
valor da base de calculo do icms st rs:15.428,11
valor do icms st. 1.251,40
então entra ou nao entra como credito?

grato

David

Paula Gandra

Paula Gandra

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:49

Olá David, não entra como crédito de ICMS, quando a empresa for do simples nacional você lucro pressumido só podera se aproveitar do ICMS quando a nota tiver o CFOP 5.102 ou 6.102 ou 5.101 ou 6.101, e tem que ter a seguinte observação na nota 'permite o aproveitamento de crédito de R$....referente alíquota....de acordo com a LC123/2006, caso você receba a nota com algum dos CFOP´s que eu citei e não tenha a observação de aproveitamento de crédito você deve ligar na empresa que emitiu a nota e solicitar uma carta de correção com o valor do ICMS e a alíquota correspondente ok. boa sorte

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.