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Retenção de ISS

Marcelo Souza Granjeia

Marcelo Souza Granjeia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 23:55

Boa Noite! Alguém poderia me ajudar com certa urgência? Tenho um cliente de SP que prestou serviços no Rio de Janeiro. Ocorre que o tomador, neste caso do Rio de Janeiro, reteve 5% do valor do serviço deste meu cliente, descontado do preço do serviço. Ocorre que pelo pesquisado aqui neste Forum verifiquei que meu cliente se enquadra na Anexo III do simples nacional, visto que o ISS a ser pago na DAS é de 2%. Como faço para o cálculo da DAS e se relamente o tomador tem o poder e dever se descontar tal alíquota de 5%, ou se devemos comunicá-lo que a retenção deve ser somente de 2%?
Desde já agradeço pela atenção de todos!!!

Att.
Marcelo

Marcelo Granjeia
Técnico em Contabilidade
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:37

Bom dia Marcelo

Seja bem vindo ao Portal.

Tendo em vista que as empresas do Simples Nacional observam regras e alíquotas próprias para o
recolhimento de alguns impostos, dentre os quais o ISS, de acordo com o artigo 21, § 4º, I da Lei
Complementar 123/2006, a retenção de ISS na fonte, referentes aos serviços prestados por
microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá observar a
alíquota prevista em seus Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a
empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
Logo, para que o tomador efetue o recolhimento do ISS devido pelo serviço prestado por empresa do
Simples Nacional, deverá observar as alíquotas específicas para as empresas do Simples Nacional, sob
pena de ineficácia deste regime, o qual tem como objetivo incentivar as microempresas e empresas de
pequeno porte, favorecendo-as com a dispensa de algumas questões burocráticas, e principalmente com a
diminuição da carga tributária.
Quando o serviço sujeito à retenção for prestado no mês de início de atividades da microempresa ou
empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de
ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Li Complementar 123

Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam
os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual
de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.

Veja com o Tomador se foi mencionado, aliguota no corpo da NFS, caso não tenha sido destacada, deve-se reter a aliguota maior no caso 5%

Sds..

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Marcelo Souza Granjeia

Marcelo Souza Granjeia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:13

Bom dia, Maria, tudo bem? Então. Na Nota Fiscal de Serviço meu cliente não destacou e nem comunicou o tomador quanto a alíquota de 2% a ser retida sobre a base de calculo do serviço prestado, uma vez que, o mesmo está enquadrado no simples nacional e na 1ª. faixa de faturamento do anexo III. Como não foi destacado e nem comunicado ao tomador, pode-se informá-lo que o valor que estão retendo é maior do que o devido?

Obrigado pela primeira atenção e boas vindas!

Att
Marcelo

Marcelo Granjeia
Técnico em Contabilidade
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:13

Art. 21 I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar

Sendo assim, o Tomador do Serviço está correto em recolher 5%

Fonte de Pesquisa: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

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Marcelo Souza Granjeia

Marcelo Souza Granjeia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:32

Então Maria na próxima nota que meu cliente emitir ele deverá destacar a alíquota de 2% de retenção e o tomador do Rio de Janeiro, não poderá descontar do valor do serviço nada mais do que o destacado, correto?

Marcelo Granjeia
Técnico em Contabilidade
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:07

Sim marcelo corretamente, sempre que aja retensão de ISS, deve-se destacar na NFS a aliguota que a empresa Recolhe no Simples.

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ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 23:35

Prezados,
Estou precisando muito da ajuda dos companheiros.

Minha empresa prestou serviços para uma empresa de São Paulo, e ao emitir a nota fiscal carioca não me atentei para o fato de que eles fariam a retenção do ISS, pois, a empresa não possuía cadastro na prefeitura de lá. Então, ao emitir a nota fiscal Carioca não marquei a opção que dizia que o ISS seria retido pelo tomador do serviço.

A retenção do ISS foi de 2%.

Chegou a hora de pagar o DAS e eu não sei o que fazer, pois, estou com medo de gerar a guia do imposto com a opção de ISS retido e a prefeitura do RJ criar problemas posteriormente.

Será que existe alguma maneira de corrigir o equivoco junto à prefeitura do RJ.

Por favor, me ajudem a solucionar esse problema.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Muito obrigado!

Roberto Santos

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:27

Bom dia Roberto dos Santos.

Caso a NFS-e tenha sido emitida com erro ( no caso não foi destacado o ISS a Reter),a NFS-e poderá ser substituída.

Veja:

Pode-se substituir NFS-e emitida?

Sim.

A substituição da NFS-e é indicada quando, tendo sido prestado o serviço, houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação nesse documento fiscal. Ela consiste em uma dupla operação: o cancelamento de uma NFS-e emitida incorretamente e a emissão de uma nova NFS-e para substituí-la.

A substituição da NFS-e deverá ser solicitada pelo emitente, no Portal a Nota Carioca, e, como regra geral, será autorizado automaticamente quando solicitado dentro do prazo.

E qual é o prazo? É de 60 ou de 120 dias, dependendo dos serviços prestados. Para quase todos os serviços, o prazo para substituição é de 60 dias

Consulte mais sobre o assunto no Próprio Sitio da NFS-e Carioca.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Marcelo Souza Granjeia

Marcelo Souza Granjeia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:04

Boa Tarde! Alguém poderia me ajudar com certa urgência? Tenho um cliente de SP que prestou serviços no Rio de Janeiro. Ocorre que o tomador, neste caso do Rio de Janeiro, reteve 5% do valor do serviço deste meu cliente, descontado do preço do serviço. Ocorre que pelo pesquisado aqui neste Forum verifiquei que meu cliente se enquadra na Anexo III do simples nacional, visto que o ISS a ser pago na DAS é de 2%. Para se calcular a DAS existe algum campo do Simples Nacional em que se possa fazer o abatimento desta retenção ou meu cliente realmente terá de pagar os 5% de ISS retido e masi os 2% da guia DAS do Simples Nacional pertencente a São Paulo?
Desde já agradeço pela atenção de todos!!!

Marcelo Granjeia
Técnico em Contabilidade
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:12

Tem estados que exigem um cadastro para fazer a retenção conforme a alíquota do simples, se não tiver o cadastro eles retem 5% de issqn, mais no sistema do simples nacional é só vc colocar que foi retido, que não vai gerar mais nada referente ao issqn desta nota.

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