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Carta de Correção Eletrônica

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:06

Boa tarde Nilton.

Sim, você poderá fazer a Carta de Correção Eletrônica alterando o CFOP.

Assim dispõe o § 3° do artigo 183 do RICMS/SP:

Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão ou de saída.

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