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Nilton
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) FiscalOlá pessoal, uma informação quanto a Carta de Correção Eletrônica, sei que não podemos alterar valores da nota fiscal e o destinatário, posso fazer uma carta de correção alterando o CFOP? ?
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Nilton
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) FiscalOlá pessoal, uma informação quanto a Carta de Correção Eletrônica, sei que não podemos alterar valores da nota fiscal e o destinatário, posso fazer uma carta de correção alterando o CFOP? ?
Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde Nilton.
Sim, você poderá fazer a Carta de Correção Eletrônica alterando o CFOP.
Assim dispõe o § 3° do artigo 183 do RICMS/SP:
Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.
Nilton
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