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Emissão de NF Mod D1

Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:16

Bom dia Colegas !

É possível emitir Notas Fiscais Mod D1 - consumidor final com data anterior a data da AIDF ? Por exemplo: Quero emitir uma Nota Fiscal com data de 15/03/2012, porém a AIDF deste talão de Nota esta com data de 04/2012.

Obrigado.

Leandro Candido

"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"
Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:18

Ok Jacqueline !
Para isso, você saberia me dizer se possui alguma base legal ?

Obrigado.

Leandro Candido

"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:34

Boa tarde Leandro Candido da Silva


Tem uma base legal sim!

PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA:
Ele determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento!!!!


Se você não tinha o bloco, deveria ter pedido para a AF. de sua região emitir uma nota fiscal avulsa.

Att,




Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:41

Complementando a resposta do Giordanno, se você emitir a nota fiscal com data retroativa somente afirmará que está com a escrituração dos livros em atraso.

Consequencia, conforme art. 527 do RICMS:

g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado;

h) atraso de escrituração de livro fiscal não mencionado na alínea anterior - multa no valor de 6 (seis) UFESPs por livro, por mês ou fração;
i) atraso de registro em meio magnético - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não registradas;





Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:27

Ok !

Obrigado pelas informações. Será de grande ajuda para aquilo que eu preciso fazer.


Abraço.

Leandro Candido

"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"

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