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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda fora do estabelecimento

Delzi silva

Delzi Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:51

Boa tarde, Gostaria de saber se uma microempresa comercio varejista de bebidas no regime do Simples Nacional que atua vendendo agua mineral de 20 litros pode colocar um carro para vender o seu produto fora do estabelecimento sem um comprador predeterminado? Isto é legal?
Se for legal o correto é emitir a NF-e de remessa com a saida dos produtos e com um talao de NF 1A para as vendas e ao retorno emitir uma outra NF-e com o retorno? e o valor do meu produto na nota de remessa de saida deve ser o valor ao qual eu vou fazer a venda ou o valor que eu comprei?
Obrigado
Delzi

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:58

Delzi,

É legal desde que ela tenha um regime especial para isso, concedido pela SEFAZ.
O procedimento exemplificado é esse mesmo. O retorno da remessa será pelo mesmo que vc comprou.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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