x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 814

MANOEL GONÇALVES NETO

Manoel Gonçalves Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:40

Bom dia,

Gostaria de saber de que maneira a legislação fiscal age sobre loteamentos, se existe emissão das notas fiscais na compra de cada terreno ou se o apenas a escritura de transferência do imóvel já é o bastante?
Também qual o tipo de documento fiscal será utilizado, se pode ser modelo 1 ou apenas NF-e?

Grato

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 17:22

Vc já se informou sobre a legalização do loteamento na prefeitura??
Depois de legalizar procure saber sobre as leis municipais a respeito, alguns municípios isentam por um ou dois anos os loteamentos novos.
E no caso de venda somente a escritura é o bastante!
Desconheço nota fiscal para imoveis.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Clebiane da Silva Pires

Clebiane da Silva Pires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:56

Estou auxiliando na legalização de um loteamento,estou na fase inicial do processo, é uma propriedade rural em nome de pessoa física que parte dela será desmembrada, será transformada em área urbana. O Próximo passo que vou fazer é o licenciamento junto ao IEMA. Sei que terei de constituir uma empresa para comercializar o terrenos e terei que transferir este loteamento para a empresa.Mas não sei como fazer estes procedimentos. Será alguém tem estas informações?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 17:42

1. Faça o desmembramento deixando a área a ser loteada separada.
2. Depois pode constituir a empresa colocando a área como capital social. Quando o contrato estiver registrado pela Junta comercial é só ir até o Cartório de Registro averbar a transferência do imóvel.
3. com a área em nome da empresa proceda ao loteamento.
4. Caso não queira abrir a empresa poderá somente tirar o CNPJ em nome do proprietário - pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
5. Em qualquer caso poderá optar pelo lucro presumido, que é o mais utilizado nesta atividade. Boa sorte.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.