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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual para Construtoras

Kesia Antunes Marques

Kesia Antunes Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:21

prezados, bom dia.

temos construtoras que não tem inscrição estadual, e sempre que vamos
fazer algum cadastro com nossos fornecedores, eles não entendem o porquê de não termos a inscrição. nosso cnae é: 4120400
alguém pode me ajudar com a base legal para descobrir se é obrigatório ter e porque?

grata

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:05

Kesia,

Aqui na Bahia teve um Decreto que baixou todas as inscrições estaduais de Construtoras tornando-as não contribuinte de ICMS. Quando querem tirar alguma nota fiscal para locomover algum be, eles vão na SEFAZ e pedem a nota fiscal avulsa.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 15:07

Boa Tarde Lucas Santana,

Estou precisando saber se essas atividades abaixo que constam do CNPJ de uma empresa construtora se alguma delas obriga a construtora possuir inscrição estadual.
Isto porque soube que na Bahia construtora não é obrigada a ter inscrição estadual e se quiser ter pede uma inscrição especial, as atividades são:
Construção de edifícios
Obras de terraplanagem
Gestão de redes de esgoto
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
Coletas de resíduos não-perigosos
Instalação e manutenção elétrica
Construção de instalações esportivas e recreativas
Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas

Att,
Maria Lucimar dos Santos

Maria Lucimar dos Santos
Assessorize Contabilidade
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 16:56

Maria,

O Estado pode conceder a inscrição estadual especial para que a construtora possa transitar com seus bens, entretanto, não consegui localizar nenhuma norma sobre, somente a Portaria 1328/2002.

Lucas Santana Costa
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MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 17:38

Obrigada Lucas Santana, pela dica da portaria 1328/2002.

Maria Lucimar dos Santos
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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 17:48

oi... compramos um veiculo de uma construtora que tem inscrição estadual,mas não quiz emitir a nota, e disse que eu deveria emitir a nota de compra porém se ela tem IE acho ela deva emitir a nota de venda pra mim..não é isso?? Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 18:11

Boa Tarde Tita,
É que normalmente as construtora não possui nota de vendas de mercadorias, a nota que elas tem é somente de remessa para transportar as mercadorias deles entre as obras. E possuem notas de prestação de serviços, então ou tiram uma nota avulsa na Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ou você emite uma nota de entrada como eles disseram, é assim aqui no meu estado, consulte a SEFAZ de sua região.

Maria Lucimar dos Santos
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Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:12

Aqui na Bahia é possível ter uma inscrição estadual de construção civil, e a mesma terá o tratamento simplificado, que consiste na aplicação do percentual de 3% sobre o valor da operação nas aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo ou bens do ativo. E para ter direito a essa forma de tributação faz-se necessário que, no momento que for efetuar a compra, informe ao respectivo fornecedor que a empresa possui cadastro na SEFAZ, para que o mesmo insira essa informação na NF.

Sds da Bahia,

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
https://www.edicarlos.com.br

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 13:05

Caros Colegas

Sou Auditor Fiscal da Prefeitura de Avaré.SP e em reunião com o Fisco Estadual sobre o controverso assunto chegamos a seguinte conclusão:

1 - subitem 7.02 - sem fornecimento de material - Não precisa de Inscrição Estadual - Se precisar de nota é só ir a SEFAZ-SP

2 - subitem 7.02 - com fornecimento de material - TEM de ter inscrição Estadual.

Lembrando que isso é válido para o Estado de SP.

Att, Reinaldo Fonseca


Att, Reinaldo Fonseca


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