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icms madeira serrada

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:58

Faço a contabilidade de uma empresa com atividade de comercio varejista de madeira serrada como caibros, vigotas e ripas.
Quando faço aquisiçao de MT as notas estao vindo como rementes optantes pelo Simples Nacional. Nao vem destacado o ICMS. Obviamente quando vendo aqui no estado de MG, como tambem a revendedora é optante do Simples Nacional nao se destaca o ICMS porque a aliquota reduzida já está contemplada na aliquota total.
Mas, quando a empresa é lucro presumido ou Real? Devo debitar e creditar o ICMS em qual percentual?

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:05

Boa tarde Iderlindo.

Trabalho em uma loja (Lucro Real) que revende madeiras serradas adquiridas do PA, MT...

Muitas desses madeireiras são do Simples Nacional e não permitem o aproveitamento do crédito do ICMS, portando não me credito de nenhum valor.

Mas na revenda das madeiras, sou obrigado a pagar o ICMS, pois a legislação do meu Estado (SP) assim exige.

Só me credito do ICMS quando está destacado na NF do fornecedor.

Att.

Otávio C. Freitas
Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:17

Caro Otavio Freitas
A empresa que faço a contabilidade é optante do simples nacional. A madeira serrada vem de MT sem destaque do ICMS porque sao empresas tambem optantes do SN. Minhas duvidas sao as seguintes:
a) Terei que pagar diferencial de aliquota (antecipaçao)?
b) Qual é aliquota do ICMS para o produto (madeira serrada) em MG?

E se fosse RPA, como seria a tributaçao?

Espero sair desta duvida o mais rapido possivel.

Att
Iderlindo

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:16


Minhas duvidas estao aumentando:

Ao adquirir madeira serrada de MT, procedemos da seguinte forma:

a) Recolhemos a diferença de alíquota de 6% porque a remetente está no Simples Nacional. Não estou certo se este procedimento está correto porque se o ICMS é antecipado então já recolhem sobre a alíquota cheia. Se a alíquota cheia é de 17% então não tenho nada a recolher, e se tivesse seria de 1% porque a alíquota cheia em MG é de 18%.

b) Se já recolhem 17% ou 18% antecipadamente, não tenho que recolher ICMS dentro do Simples Nacional, ou seja, terei que segregar as vendas de madeira vinda de MT.

Por favor, me ajudem. Os valores que estao sendo recolhidos sao altos e minha responsabilidade é muito grande se estiver errada.


Grato


Att

Iderlindo

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