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Simples Nacional - Icms - Período de opção

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:57

Boa tarde! Por favor, me respondam uma questão.

Quando uma empresa é constituída ela somente é aceita no Simples Nacional quando a prefeitura concede o alvará, o que não acontecia há um tempo atrás, quando somente com a data da inscrição estadual a mesma era aceita, mas agora não mais é possível.

Até que o alvará seja concedido, a empresa precisa vender, mas está fora do Simples Nacional. Quando for aceita no sistema, o período de opção retroagirá, logo, tenho dúvida quanto ao recolhimento dos impostos nesse período até que entre no Simples Nacional.

Alguém tem caso(s) assim?! Posso recolher os impostos no DAS mesmo estando ainda fora do sistema, haja vista que quando for aceito o período retroagirá à data da constituição.

Obrigado!

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:20

Ainda é possível fazer a opção pelo Simples Nacional para empresas novas com a data da primeira Inscrição, seja ela municipal ou estadual.

Desde que a inscrição não tenha prazo superior a 30 dias e o CNPJ não tenha prazo superior a 160 dias desde a sua emissão.

Os casos em que mesmo com a inscrição Estadual, a empresa fica impedida até a liberação do alvará, é que a empresa possui alguma pendência para emissão do alvará.

No caso da opção retroagir, pode o contribuinte fazer o pedido de restituição dos valores de ICMS pagos, uma vez que o contribuinte terá que pagar a guia de DAS Simples com multa e juros dos meses que retroagirem.

Quantos aos impostos federais,poderá ser feito um processo administrativo, pois o DAS não se trata de DARF e teoricamente não poderia entrar na PER DCOMP.

Esse é meu entendimento, espero ter ajudado.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:51

Cinthia, obrigado pela resposta!

Entendi o que você disse, e é sensato e pertinente, haja vista que a empresa "oficialmente" não está no Simples Nacional até que a prefeitura dê o aval e seja considerada optante pelo sistema retroativamente, mas é uma trabalheira imensa. Recolher os impostos através de guias avulsas de ICMS e DARFs, sem contar as contribuições para o INSS, enfim. Eu faço o pedido com a data da inscrição estadual mas depois da análise da RFB acusa-se a ausência da inscrição municipal, processo que tramita nos setores burocráticos das prefeituras, logo, a opção a meu ver não é mais viabilizada com apenas a inscrição estadual.

Sinceramente vou orientar o cliente a recolher o DAS mesmo estando transitoriamente fora do SN, pois não demorará para o mesmo ser enquadrado no sistema, desde a data da abertura do CNPJ, pois é complexo recolher os impostos fora e depois fazer as retificações e pedidos de restituição, que para receber é uma demora exorbitante.

Para todos os efeitos obrigado!

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:13

A demora é mesmo muito grande, pode levar até alguns anos para um contribuinte receber uma restituição do governo.

É uma solução, porém, se não vier a optar de forma retroativa terá que pagar as guias de ICMS e impostos Federais com acrescimos de multas e juros.

É complicado, mas é a burocracia que vivemos em nosso país.

De nada.

Sucesso na escolha!

Abs,

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