Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde! Por favor, me respondam uma questão.
Quando uma empresa é constituída ela somente é aceita no Simples Nacional quando a prefeitura concede o alvará, o que não acontecia há um tempo atrás, quando somente com a data da inscrição estadual a mesma era aceita, mas agora não mais é possível.
Até que o alvará seja concedido, a empresa precisa vender, mas está fora do Simples Nacional. Quando for aceita no sistema, o período de opção retroagirá, logo, tenho dúvida quanto ao recolhimento dos impostos nesse período até que entre no Simples Nacional.
Alguém tem caso(s) assim?! Posso recolher os impostos no DAS mesmo estando ainda fora do sistema, haja vista que quando for aceito o período retroagirá à data da constituição.
Obrigado!