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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo GARE IVA-ST

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:57

Luizelene, boa tarde.

O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 - determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada (protudo), acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos (IPI) e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado (original ou ajustado);

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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