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Remessa Amostra Gratis

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:15

Bom Dia a todos...


Surgiu uma dúvida aqui... Espero que alguém possa me ajudar.
Meu cliente é do ramo da fabricação de calçados ro Regime Lucro presumido. Ele emite notas fiscais de Remessa de Amostra Grátis para ficar na loja de seus representantes. CFOP: 5911, 6911. Esta operação vai incidir de PIS/COFINS?


Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:41

Bom dia Rafael,


Conforme dispõe os Artigos 2º e 3º da Lei 9.718/98, transcrito a seguir, a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo, é a "Receita Bruta".



Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)



Assim sendo, as remessas de amostra grátis, não compõe a base de cálculo destas contribuições.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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