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Lançamento no Contabil ou no Fiscal?

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 17:42

Olá a todos.

Hoje em dia é comum o sistema fiscal estar integrado com o sistema contábil.

Todas as notas fiscais que lançamos no fiscal automaticamente são escrituradas no contábil incluindo seu pagamento. (não sei se todos os sistemas fazem isto, mas os que conheço fazem).

No entanto estou com um pouco de dúvida para entender quando devo lançar um documento no contábil ou lançá-lo no fiscal.

Gostaria de tomar como base as empresas do Simples Nacional.

Sei que elas não aproveitam crédito de icms, por exemplo.

Então, acredito que por não ter crédito de icms, uma conta de água, luz ou telefone por exemplo não precisaria ser lançado no sistema fiscal apenas no sistema contábil, informando seu débito e crédito.

Outro exemplo são os serviços técnicos especializados que emitem nota fiscal, por exemplo, contabilidade, advocacia, técnicos informática, etc. Também não vejo necessidade de escriturá-los no fiscal como entrada de serviços (posso estar errado), apenas no contábil.

Nesta mesma linha de raciocínio, fico na dúvida também quanto a materiais comprados para uso e consumo pela empresa, ex. um salão que compra shampoo para revenda e shampoo para uso e consumo. De certa forma não vejo necessidade de escriturar no fiscal as compras para uso e consumo.

No entanto, as notas fiscais de compra de mercadoria para revenda já vejo a necessidade de escriturar no fiscal até possivelmente fazer um controle de estoque uma vez que será gerado a nota fiscal de entrada da mercadoria para revenda e a saída da nota fiscal de venda.

Pelos motivos apresentados acima, gostaria da ajuda do pessoal sobre o que acham da escrituração fiscal/contábil. Quando devo lançar o documento em um sistema e quando devo lançar em outro? Se todos acima devem ser lançados no sistema fiscal, que tipo de lançamento farei no contábil? Integralização de capital, despesas bancárias, transferência de contas e rendimentos, por exemplo?.

Queria a opinião dos caros colegas sobre o assunto acima.
Att,
Pablo HP.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 18:47

Olá Pablo.
Quanto as contas de consumo até concordo com você, mas a de serviços tomados é bom lança-las.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 19:06

Pablo, boa noite.

Sobre a escrituração no Registro de Entradas, dispõem o artigo 70 do Convênio ICMS S/N - 1970 [vide convênio]

Art. 70. O livro Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias, a qualquer título no estabelecimento.

§ 1º Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento adquirente.


Dessa forma, todo documento fiscal emitido por contribuinte com inscrição estadual deverá ser escriturado no registro fiscal, independentemente da finalidade do produto adquirido.

Então, acredito que por não ter crédito de icms, uma conta de água, luz ou telefone por exemplo não precisaria ser lançado no sistema fiscal apenas no sistema contábil, informando seu débito e crédito.

As contas de energia, telefone, fretes devem ser escrituradas no depto fiscal, haja vista que existem inclusive CFOPs próprios para tais lançamentos. [vide relação de CFOPs].

Outro exemplo são os serviços técnicos especializados que emitem nota fiscal, por exemplo, contabilidade, advocacia, técnicos informática, etc. Também não vejo necessidade de escriturá-los no fiscal como entrada de serviços (posso estar errado), apenas no contábil.

Correto. Lembrando que esse tipo de documento têm autorização para uso concedido unicamente pelas prefeituras. (Jamais pelo estado).

Se dúvidas persistirem, favor levá-las às salas próprias (contabilidade ou legislação estadual, para onde movo sua postagem).

Att,
Hugo.


NOTA:
Através do Sped Fiscal e/ou Sintegra, o fisco têm a faculdade de autuar contribuinte pela não escrituração fiscal das contas de energia, telefone, frete e obviamente das notas fiscais de mercadorias adquiridas para uso ou consumo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 11:32

Olá Hugo, obrigado pela explicação.

Só uma coisa, as afirmativas acima independem da forma de tributação da empresa?

Pois o maior problema de lançar as despesas no fiscal é que a contabilização deverá obedecer o tipo de despesa, e muitas vezes o pessoal que trabalha com o fiscal tem dúvidas quanto a correta contabilização das notas. (Se é que me entende).

Agora, levando em consideração que algumas prefeituras pedem a entrega da DES (Declaração Eletrônica de Serviços), posso considerar que as despesas com contabilidade, advocacia, informatica, etc também podem ser escrituradas no fiscal para que o sistema gere o arquivo de transmissão da DES.
(Apenas irei observar se o sistema consegue separar o que é um e o que é outro).

Quanto as despesas de consumo vou ver como faço a "parametrização" do fiscal para este tipo de lançamento já que o maior problema é a contabilidade como disse acima.

Agora vamos ver como ficará isto na prática.
Vou ter que pensar bastante aqui sobre como fazer a correta parametrização destes lançamentos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 16:32

Pablo, boa tarde.

Só uma coisa, as afirmativas acima independem da forma de tributação da empresa?


Sim, são aplicáveis a todos os contribuintes com inscrição estadual.

muitas vezes o pessoal que trabalha com o fiscal tem dúvidas quanto a correta contabilização das notas


Atualmente, com a integração entre os vários setores de uma empresa para a contabilidade, o pessoal que trabalha no depto fiscal deverá ter conhecimentos contábeis, do contrário, as dúvidas serão mesmo consideráveis. Caberá ao pessoal da contabilidade incrementar essa metodologia de ensino.

Agora, levando em consideração que algumas prefeituras pedem a entrega da DES (Declaração Eletrônica de Serviços), posso considerar que as despesas com contabilidade, advocacia, informatica, etc também podem ser escrituradas no fiscal para que o sistema gere o arquivo de transmissão da DES.

Se essas notas forem emitidas com autorização SOMENTE da prefeitura, entendo que não, por falta de previsão legal.

Vou ter que pensar bastante aqui sobre como fazer a correta parametrização destes lançamentos.


De fato, até que a fase de implantação esteja superada, será uma tarefa árdua. Mas após tudo engrenado, a recompensa será gratificante, tendo em vista que o retrabalho não mais existirá. Ou pelo menos com tendência a ir diminuindo gradualmente.

Pablo, boa sorte.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 23:22

Hugo, obrigado mais uma vez, mas posso abusar da sua boa vontade, hehe.

Se levarmos em conta uma empresa que não possui inscrição estadual, por exemplo uma empresa que somente presta serviços, estas são obrigadas a escriturarem os livros fiscais? ou poderia apenas fazer a contabilização "debito x credito" sem a necessidade de escrituração fiscal...
Grato.

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