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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 09:47

Bom dia!

Abri uma empresa comercial no Paraná (Ltda)e enquadrei no simples.
No contrato social, ela iniciaria as atividades em 01/09/2012, porém na prática isso só ocorreu 15/10/2012. Entreguei a GFIP de setembro sem movimento. Mas, e quanto ao SINTEGRA? Eu teria que enviar também a declaração sem movimento à SEFAZ/PR? Ou empresa do simples não precisam enviar o SINTEGRA pelo fato de a empresa emitir noats fiscais ainda através de blocos?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 10:02

Antonio Carlos, bom dia.

O que obriga o contribuinte a apresentar o Sintegra é quando este:

1 - Emite documentos fiscais por processamentos de dados, ou
2 - Faz a escrituração fiscal por processamentos de dados, ainda que em escritório de contabilidade.

Caso esteja então na condição 2, deverá apresentar o referido arquivo até o dia 15 do mês subsequente.

Fonte: Fonte: Sefaz-PR

Att,
Hugo.

NOTA:
Em Goiás, as condições de obrigatoriedade são as mesmas acima, onde em tese, só ficam dispensadas as empresas inscritas no MEI.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 15:02

Luiz Sergio, boa tarde.

Caso contribuinte emita NF série 1 ou 1-A ou utilizam ECF, fica obrigado a apresentar o arquivo 54. Os contribuintes que só escrituram os livros fiscais por processamento de dados ficam dispensados.

Vide disposito no site da Sefaz-MG:

66) Registro 54 - Quem deve apresentar o Registro 54?
R.

Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizam equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Os Registros 54 a serem gerados são relativos aos documentos fiscais modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 04), recebidos ou emitidos pelo contribuinte, ainda que não emitidos por PED. Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados estão dispensados de apresentar o registro 54.

A contabilidade (normalmente) só escritura as notas fiscais, não controlando os ítens de estoque e quando obrigatório apresentação do arquivo 54, o arquivo do Sintegra deverá obrigatoriamente ser importado/transmitido pelo sistema do contribuinte.

Para saber mais acerca do assunto, veja em Perguntas e Respostas no sitio da Sefaz-MG, especialmente questões 66 a 73.

Att,

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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