Luiz Sergio, boa tarde.
Caso contribuinte emita NF série 1 ou 1-A ou utilizam ECF, fica obrigado a apresentar o arquivo 54. Os contribuintes que só escrituram os livros fiscais por processamento de dados ficam dispensados.
Vide disposito no site da Sefaz-MG:
66) Registro 54 - Quem deve apresentar o Registro 54?
R.
Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizam equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Os Registros 54 a serem gerados são relativos aos documentos fiscais modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 04), recebidos ou emitidos pelo contribuinte, ainda que não emitidos por PED. Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados estão dispensados de apresentar o registro 54.
A contabilidade (normalmente) só escritura as notas fiscais, não controlando os ítens de estoque e quando obrigatório apresentação do arquivo 54, o arquivo do Sintegra deverá obrigatoriamente ser importado/transmitido pelo sistema do contribuinte.
Para saber mais acerca do assunto, veja em Perguntas e Respostas no sitio da Sefaz-MG, especialmente questões 66 a 73.
Att,
Hugo.