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ICMS Demonstação

Lucicleide Alves Pontes

Lucicleide Alves Pontes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 16:18

Olá, Boa Tarde a todos!
Esse é o meu primeiro acesso. Tenho uma dúvida a respeito de ICMS, pois não mexo muito com esse tipo de imposto.
Uma empresa do Simples Nacional do ES recebeu uma mercadoria de Remessa para Demonstração ( em 06-07-12 ) de SP e na NF recebida veio destacado a Base de Cálculo de ICMS e o valor de ICMS. A empresa do ES, emitiu uma NF de Devolução dessa mercadoria ( 01-10-12 ), mas sem destacar a Base e nem o valor de ICMS e já havia passado o prazo de devolução ( 60 dias ) . A empresa de SP está cobrando o ICMS complementar dessa mercadoria. Por gentileza alguém poderia me ajudar? Esse ICMS complementar está correto? Como proceder na emissão dessa NF, base de cálculo, aliquota...
No aguardo!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 19:09

Carlos Alberto,
boa tarde.

Se é Optante do Simples, não tem como emitir Nota Fiscal Complementar desse ICMS.


Dado a importância do tema, em que se baseia na sua afirmativa acima, já que o destinatário faz jus ao referido crédito?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 19:14

Hugo, qd digo q não pode emitir nota complementar de ICMS, digo destacar ICMS no campo apropriado, como fazem empresas q são contribuintes.

O Optante do Simples pode fazer a NF complementar, se esqueceu de destacar em dados adicionais o ICMS devido, como nesse caso: www.contabeis.com.br

Nesse caso acima, da Lucicleide, não vejo como emitir uma nota complementar de ICMS (destacar no campo), pois o Optante do Simples não é contribuinte desse imposto.

Oks?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 19:47

Oi Renato, grato pelo esclarecimento.

Só a fim de ressaltar mudança ocorrida no final do ano passado, através da Resolução Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, [clique aqui para visualizar], que em seu artigo 57, dispõe conforme sua exposição, MAS SOMENTE para notas emitidas modelos 1, 1-A ou Avulsa (§ 5º e 6º).

Já para as notas eletrônicas, modelo 55, os campos da BC e do ICMS deverão ser preenchidos nos campos próprios em caso de devoluções, conforme dispõe o § 7º da referida norma.

Vejo que em quaisquer dos casos, o cliente da Lucicleide poderá emitir notas fiscal complementar, seja discriminando a base de cálculo e o imposto no corpo da NF (para emissão de NFs modelos 1, 1-A ou Avulsa) ou também no caso da NF eletrônica, onde destacará os valores nos campos próprios, conforme disposto no § 7º da Resolução 94/2011,especialmente porque para o caso, não se aplica emissão da carta de correção.

Smj, este é o meu ponto de vista.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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