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Atendimento a Fiscalização ISS - Municipio RJ

Silvana Pereira

Silvana Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:01

Prezados, bom dia.

Alguém pode me ajudar?
Tenho uma empresa que está sob fiscalização pela Prefeitura do Rio de Janeiro, portanto o setor financeiro está resistindo quanto a entrega da documentação solicitada na intimação. Gostaria de saber qual a base legal referente as penalidades no caso da não entrega da documentação solicitada ao fiscal.

Obrigada,
Silvana P. França

JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:23

Cara Silvana, Bom Dia!

Como é sabido, todo o contribuinte está sujeito à fiscalização por parte dos órgãos públicos. Sim, pois este mesmo orgão, tem de conferir as informações tributárias que lhes são favoráveis, com as informações informadas por este mesmo contribuinte, quando da entrega de alguma Declaração.
Todavia, se no ato de uma Intimação Fiscal solicitada, as informações e/ou documentos apresentados pelo contribuinte estiverem "De Acordo", não tem porque temer.

Silvana Pereira

Silvana Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:33

Gostaria de saber qual a penalidade pela nao entrega da documentação na fiscalização.

O financeiro da empresa NÃO quer liberar nenhuma documentação solicitada pelo fiscal e diz que não existe base legal para autua-los.
Gostaria dessa base legal, de forma que intimide o financeiro a liberar a documentação.
Obrigada.

JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:06

Cara Silvana,

De acordo com o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, em seu artigo 49, diz: Considera-se INFRAÇÃO o descumprimento de quaisquer obrigação, principal ou acessória, prevista na Legislação do imposto.
Lei nº 2.715 de 14/12/1998, com data de vigência, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Neste caso, o NÂO cumprimento por parte do Financeiro de sua empresa, a Prefeitura com certeza, expedirá a autuação e emitirá a multa pelo fato ocorrido.

Abraços

JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:20

O artigo 51 da Lei nº 5.098 de 15/10/2009, diz: Redação dada pela Lei nº 5.098 de 15.10.2009.
Publicação: D.O.RIO 16.10.2009.
Vigência: a partir da data de publicação (art. 9º).
Art. 51 - As infrações apuradas por meio de procedimento fiscal ficam sujeitas às seguintes multas:
I - relativamente ao pagamento do imposto:
1 - falta de pagamento, total ou parcial, exceto nas hipóteses previstas nos itens seguintes:
Multa: 50% (cinqüenta por cento) sobre o imposto devido;
2 - falta de pagamento, quando houver:
a) operações tributáveis escrituradas como isentas ou como não tributáveis;
b) deduções não comprovadas por documentos hábeis;
c) erro na identificação da alíquota aplicável;
d) erro na determinação da base de cálculo;
e) erro de cálculo na apuração do imposto a ser pago;
f) falta de retenção, se obrigatória, nos pagamentos dos serviços de terceiros:
Multa: 60% (sessenta por cento) sobre o imposto apurado;

Multa: 250% (duzentos e cinqüenta por cento) sobre o imposto retido ou cobrado em separado.
II - relativamente às obrigações acessórias:
1 - documentos fiscais:
a) sua inexistência:
Multa: 1 (uma) UNIF por modelo exigível, por mês ou fração, a partir da obrigatoriedade;
b) falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços ou documento equivalente:
Multa: cinco por cento sobre o valor de cada operação corrigido monetariamente de acordo com os coeficientes aplicáveis aos créditos fiscais, observado o valor total mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais);
c) emissão que consigne declaração falsa ou evidencie quaisquer outras irregularidades, tais como duplicidade de numeração, preços diferentes nas vias de mesmo número, preço abaixo do valor real da operação ou subfaturamento:

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