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Recolhimento de ISS

Eliane Ferreira Santos Ruiz

Eliane Ferreira Santos Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:11

Boa tarde, estou tentando sanar uma dúvida em referência ao recolhimento do ISS. Tenho um cliente que a empresa dele fabrica e vende instrumentos odontológicos por todo o Brasil e é optante pelo simples nacional EPP com sede em Sâo Paulo, e para isso ele tem diversos representantes fora do Estado de São Paulo. Representante de Salvador vende em Salvador, representante de Rio Grande do Sul vende no Rio Grande do Sul, depois emitem a nota fiscal de comissão para a empresa e estes representantes recolhem seus ISS normalmente. Minha dúvida é, a empresa do meu cliente está obrigada a recolher o ISS aqui em São Paulo também? uma vez que o serviço foi prestado dentro do mesmo estado/município do prestador de serviço?
Outra dúvida é que este mesmo cliente mandou arrumar um compressor numa empresa em Avaré - SP, quer dizer a prestadora é de fora do município de São Paulo, mas arrumou o compressor na sua própria empresa. Meu cliente tem q recolher este ISS aqui tb? (estes prestadores não são cadastrados no CEPOM.
Fico no aguardo de uma breve resposta, desde já agradecendo pelo colaboração.
Abraços

Marcos Piazza

Marcos Piazza

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 22:11

Boa Noite Eliane,

ISS é complicado, as prefeituras brigam para serem detentoras do crédito!
Em serviços Interestaduais apenas uma das cidades terá direito ao recebimento do imposto.
Mediante pesquisas, leitura da lei complementar 116/2003 e pesquisas de Jurisprudência o ISS é devido a cidade onde fora prestado o serviço, porém devido a duplicidade de entendimento gerada pela lei 116/2003, lhe aconselho consultar a lei do seu município, onde mediante os CNAE's do serviço prestado presume-se o detentor do crédito.
Algumas situações que são discutíveis é quando o serviço são executados partes na cidade do prestador, parte na cidade do tomador, por exemplo uma empresa de software, desenvolve o sistema todo na cidade sede da empresa, efetua a instalação em outro município e emiti uma NF de serviço, dessa forma sendo o principal do serviço desenvolvido na cidade sede da empresa, portanto o ISS será recolhido a cidade do prestador.
Espero poder ter auxiliado um pouco.

Abraço

Marcos Piazza

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:39

Cara Eliane
Primeira duvida: O Serviço de representação comercial consta na lista de serviço da lei complementar 116/2003 sendo o subitem 10.09 (Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.), ai vc deve verificar no art 3 da mesma lei sobre onde deve ser recolhido o ISS, e vai descobrir que o "representante comercial" deve recolher o ISS na cidade onde está estabelecido.
Segunda duvida: Sou auditor fiscal no município de Avaré, mas pode ficar tranquila que não vou dar uma informação errada (rs).
Na mesma lista de serviço, as empresas de manutenção normalmente são cadastradas no sub item 14.01 (Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .) e, novamente, verificando o art 3 da LC 116/2003, vai ver que o ISS desse subitem tb tem de ser recolhido no local que a empresa prestadora de serviço está estabelecida.

Espero ter ajudo, Att, Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:43

Caro Marcos
Concordo com vc, realmente existem muitas "brigas" no que se diz respeito a ISS, mas para sorte da Eliane tanto o subitem 10.09 quanto o 14.01 são "assuntos" pacificados.

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 08:50

Fico feliz por poder ajudar!


Att, Reinaldo Fonseca


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