Eliane Ferreira Santos Ruiz
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde, estou tentando sanar uma dúvida em referência ao recolhimento do ISS. Tenho um cliente que a empresa dele fabrica e vende instrumentos odontológicos por todo o Brasil e é optante pelo simples nacional EPP com sede em Sâo Paulo, e para isso ele tem diversos representantes fora do Estado de São Paulo. Representante de Salvador vende em Salvador, representante de Rio Grande do Sul vende no Rio Grande do Sul, depois emitem a nota fiscal de comissão para a empresa e estes representantes recolhem seus ISS normalmente. Minha dúvida é, a empresa do meu cliente está obrigada a recolher o ISS aqui em São Paulo também? uma vez que o serviço foi prestado dentro do mesmo estado/município do prestador de serviço?
Outra dúvida é que este mesmo cliente mandou arrumar um compressor numa empresa em Avaré - SP, quer dizer a prestadora é de fora do município de São Paulo, mas arrumou o compressor na sua própria empresa. Meu cliente tem q recolher este ISS aqui tb? (estes prestadores não são cadastrados no CEPOM.
Fico no aguardo de uma breve resposta, desde já agradecendo pelo colaboração.
Abraços