x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 16

acessos 6.218

substituição tributaria

aniele rocha

Aniele Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:20

comprei um produto do estado de sao paulo com ncm 85437099, eles nao reteram o imposto pois nao existe protocolo com este produto entre os estados.isso procede?

Atenciosamente,
Aniele Rocha.
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:36

Bom dia
Estou com uma empresa cuja atividade é Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração. Meu questionamento é quanto ao recolhimento do ST pois algumas mercadorias que a empresa compra como filtro ncm 84213990 e dobradiça contam no livro II de ST porém estão na parte que se referem a peças, partes e acessórios para veículos automotores que não tem relação a atividade da empresa em questão. Devo recolher ST ou não? Pois o NCM confere e a descrição da mercadoria também porém a lista não se refere a atividade em questão...

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:48

O produto 8421.39.90 consta na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária no estado do Rio de Janeiro e para essas mercadorias o ICMS e FECP (Substituição Tributária) deverá ser recolhido.
A atividade, não é o referencial utilizado para definir o recolhimento ou não, isso é feito com base no produto e/ou operação.

Esses produtos são comprados para uso e consumo ou para revenda?

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:07

São para estoque. .. eu na dúvida fiz o recolhimento. Aqui no escritório as meninas do fiscal não recolhem nesse caso supracitado mas o NCM e a descrição conferem por isso eu optei pelo recolhimento. Você tem a base legal dessa informação que me passou? Então se eu tiver uma mercadoria que se enquadre na parte de bicicletas e outros ciclos por exemplo mas que o NCM e a descrição confiram com o que está descrito na lista eu devo recolher. Essa separação na lista de ST seria apenas uma questão de organização, correto?

Muito obrigada...

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:24

Caso compra qualquer mercadoria para revenda que esteja na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária no estado do Rio de Janeiro e que não tenha sido recolhido anteriormente, o recolhimento deverá ser feito no momento da entrada da mercadoria, observando os novos prazos para recolhimento e tendo como Base Legal o Anexo I do LivrO II do Regulamento do ICMS, bem como o artigo 4° do Livro II do Regulamento do ICMS, que trata:

Art. 4.º O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.

Abs,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.