Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com duvida em relação a substituição tributaria no estado do rio de janeiro, alguem pode me ajudar?
Aniele Rocha.
respostas 16
acessos 6.218
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com duvida em relação a substituição tributaria no estado do rio de janeiro, alguem pode me ajudar?
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Qual seria sua dúvida?
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadecomprei um produto do estado de sao paulo com ncm 85437099, eles nao reteram o imposto pois nao existe protocolo com este produto entre os estados.isso procede?
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Qual o CFOP utilizado na Nota Fiscal de Entrada?
Essa NCM não consta na relação da Substituição Tributária no estado do Rio de Janeiro.
Prevê o Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS.
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeCinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Nesse caso, está correto e você não deve recolher imposto por Substituição Tributária na entrada da mercadoria.
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadeou seja eu nao preciso pagar o imposto ref a este produto?
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Não precisa recolher o ICMS Substituição Tributária, uma vez que o produto não está sujeito ao regime, no estado do Rio de Janeiro.
Você só pagará o imposto de ICMS sobre as operações próprias, no momento da venda desse produto.
Ou será cobrado de forma diferenciada caso a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional.
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadea empresa em que trabalho e lucro real, uma concessionaria de veiculos.
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadeobrigada pela ajuda Cinthia.
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Aniele Rocha, vou te passar um e-mail.
Depois verifique, por favor!
Sucesso!
Abs,
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Bom dia
Estou com uma empresa cuja atividade é Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração. Meu questionamento é quanto ao recolhimento do ST pois algumas mercadorias que a empresa compra como filtro ncm 84213990 e dobradiça contam no livro II de ST porém estão na parte que se referem a peças, partes e acessórios para veículos automotores que não tem relação a atividade da empresa em questão. Devo recolher ST ou não? Pois o NCM confere e a descrição da mercadoria também porém a lista não se refere a atividade em questão...
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) O produto 8421.39.90 consta na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária no estado do Rio de Janeiro e para essas mercadorias o ICMS e FECP (Substituição Tributária) deverá ser recolhido.
A atividade, não é o referencial utilizado para definir o recolhimento ou não, isso é feito com base no produto e/ou operação.
Esses produtos são comprados para uso e consumo ou para revenda?
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal São para estoque. .. eu na dúvida fiz o recolhimento. Aqui no escritório as meninas do fiscal não recolhem nesse caso supracitado mas o NCM e a descrição conferem por isso eu optei pelo recolhimento. Você tem a base legal dessa informação que me passou? Então se eu tiver uma mercadoria que se enquadre na parte de bicicletas e outros ciclos por exemplo mas que o NCM e a descrição confiram com o que está descrito na lista eu devo recolher. Essa separação na lista de ST seria apenas uma questão de organização, correto?
Muito obrigada...
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Caso compra qualquer mercadoria para revenda que esteja na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária no estado do Rio de Janeiro e que não tenha sido recolhido anteriormente, o recolhimento deverá ser feito no momento da entrada da mercadoria, observando os novos prazos para recolhimento e tendo como Base Legal o Anexo I do LivrO II do Regulamento do ICMS, bem como o artigo 4° do Livro II do Regulamento do ICMS, que trata:
Art. 4.º O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.
Abs,
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) FiscalNovamente te agradeço... tenha um ótimo dia!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.