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NF retorno de remessa

Jaqueline Oliveira

Jaqueline Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:49

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que faz venda fora do estabelecimento. Quando ele emite a NF de simples remessa coloca-se o valor (ex: R$ 2,00)
Porem o vendedor vende acima desse valor.
Como faria para dar entrada nessa diferença Para que os valores batam?
Se alguem puder me ajudar fico grata!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:56

Boa tarde, Jaqueline!

Quando nota fiscal de remessa não corresponde ao valor praticado na venda efetiva da mercadoria.
No caso, quando a venda for realizada por valor superior ao daquele constante na nota fiscal de remessa, e, portanto, maior que o valor inicialmente utilizado como base de cálculo para recolhimento do imposto, o contribuinte deverá calcular a respectiva diferença e recolher o imposto em qualquer município paulista. A Secretaria da Fazenda poderá, ainda, determinar o recolhimento do imposto por meio de valor estimado, caso em que estará dispensado o pagamento de qualquer diferença.
Fundamentação: Art. 433, §§ 3º e 4º do RICMS/SP.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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