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Escrita Fiscal - NF Rem. Conta Ordem Terceiros

Amarildo A Lino

Amarildo a Lino

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 08:53

caro amigo leandro, de acordo com o artigo 129 do ricms, trata-se de uma operação de venda á ordem, onde a nf de venda consta o cfop 5118 e a remessa por conta e ordem de terceiros cfop 5923, para a entrada adota-se cfop 1118, e para as remessas cfop 1923.

espero que te ajude

Abraços.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 08:57

Leandro,

Caso quem comprou a mercadoria esteja enviando para você industrializar a mesma e o material não passou pelo estabelecimento do adquirentete CFOP: 5924 ou 6924 o procedimento é o abaixo:

O estabelecimento industrializador lançará a nota fiscal (emitida pelo fornecedor) de remessa para industrialização por conta de ordem de terceiros (adquirente), sob a codificação fiscal 1.924 ou 2.924, no livro Registro de Entradas, na coluna "Outras" de "ICMS - Valores Fiscais" e "IPI - Valores Fiscais", e anotará na coluna "Observações" a expressão "Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente".

A nota fiscal de retorno de industrialização emitida para o estabelecimento adquirente sob a codificação fiscal 5.925 ou 6.925 será lançada no livro Registro de Saídas, na coluna "Outras" de "ICMS - Valores Fiscais" e "IPI - Valores Fiscais", anotando-se na coluna "Observações" a expressão "Retorno de industrialização de mercadoria enviada por conta e ordem do adquirente".

Ressalta-se que na linha abaixo da escrituração da nota fiscal de retorno de industrialização serão repetidas as indicações dessa nota fiscal, com lançamento dos valores, sob a codificação fiscal 5.125 ou 6.125, nas colunas próprias, inclusive sob o título "Imposto Debitado", anotando-se na coluna "Observações" a expressão "Retorno de industrialização de mercadoria enviada por conta e ordem do adquirente".

( RICMS-SP/2000 , art. 214 e art. 215 )

Abraços

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 16:14

Vamos dificultar um pouco mais essa operação.
E se a empresa que recebeu o material para industrialização (5924/6924) tb. receber outro material do adquirente (5901 / 6901) para montar um único produto.
como devo proceder nessa situação ?

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 16:42

Júnior, como vc pôde ver não sou expert nisso (tanto que abri o questionamento), mas no seu caso, entendo que cada produto terá sua respectiva nota fiscal, com CFOP próprio, ou seja, para os produtos vendidos e entregues pela empresa vendedora (adquirente originário) - CFOP 5901/6901 - usar para sua entrada o CFOP 1101/2101. Já para as notas de produtos entregues por terceiro - vendedor remetente - CFOP 5924/6924, usar 1924/2924.

O que escreví é uma analogia apenas. Não tenho conhecimento se o destino do insumo (que no case é para criar um único produto interfere nisso, creio que não).

Abraço
Leandro

Maykon Buss

Maykon Buss

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 15:02

vamos aproveitar e colocar uma outra hipótese então?

suponhamos que eu seja de uma distribuidora, e meu cliente quer que eu faça faturamento direto para o cliente dele...

ok... fiz faturamente direto de 3 vendas minhas para 3 clientes deles...

mas não posso pagar 3 fretes, pois sairia muito caro a venda...

teria como eu usar o CFOP 5923 para fazer o transporte de todas essas mercadorias?

eu iria fazer da seguinte forma... colocar todas as caixas dentro de um volume só... mandaria as NF's de faturamento direto para meu cliente... e mandaria essa caixa com todos os pedidos, com a NF no CFOP 5923 faturada para a loja do meu cliente, descrevendo todos os itens...

precisaria, na verdade, de uma saída, um jeito, de mandar todas as mercadorias para um mesmo endereço, sendo cobrado um mesmo frete, com uma NF para transporte de mercadoria somente, que não tivesse nenhum valor de cobrança fiscal... pois as NF's de faturamento direto, eu daria um jeito de entregar para meu cliente...

desde já agradeço a atenção!!!

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 13:41

mais uma duvida , qdo emito uma nota com 2 cfops 5925/5125 o valor total da nota deve ser a soma dos 2 cfops ou apenas o da industrialização e o valor do retorno apenas ser mencionado nos dados adicionais??


Muito obrigada.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Fábio Marques de Matos

Fábio Marques de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 10:44

Aproveitando a discussão, preciso de auxílio na seguinte situação:

A empresa adquiriu uma mercadoria de um fornecedor, que por sua vez enviou para a industria.
CFOP 6924 para a industria e 6122 para a adquirente

A adquirente emitiu uma NF de remessa simbolica para a industria com o CFOP 6949

Agora, esta industria não irá mais fazer o processo de industrialização e esta meradoria será remetida a uma outra industria.
Como deve ser o procedimento neste caso? A primeira indústria deve enviar a mercadoria para a adquirente com o CFOP 6925 e a adquirente envia para a nova industria utilizando o CFOP 6901???

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 12:47

Boa tarde Maykon.

O transporte das mercadorias serão realizadas pelas notas de remessas (5.923) e não pela nota de venda.

Sendo assim, se você fará 3 entregas em locais (destinatários) diferentes, você deve emitir 3 CTRC's... um para cada nota.

Como é um veículo só, pode ratear as despesas de frete da forma que fique equivalente.

Att.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 12:50

Boa tarde Suellem

mais uma duvida , qdo emito uma nota com 2 cfops 5925/5125 o valor total da nota deve ser a soma dos 2 cfops ou apenas o da industrialização e o valor do retorno apenas ser mencionado nos dados adicionais??


o valor da nota deve ser a soma dos 2 cfops...
O valor da BC do ICMS (se incidir) deve ser somente o valor do serviço, cfop 5.125...

Em nossas operações do mesmo tipo emitimos notas separadas, mencionando em observações a qual nota se refere.

Att.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 12:58

Boa tarde Fábio Marques.

Agora, esta industria não irá mais fazer o processo de industrialização e esta meradoria será remetida a uma outra industria.
Como deve ser o procedimento neste caso? A primeira indústria deve enviar a mercadoria para a adquirente com o CFOP 6925 e a adquirente envia para a nova industria utilizando o CFOP 6901???


O 1º industrializador emite o retorno simbólico (6.925) para o encomendante, informando que a mercadoria seguirá por sua conta e ordem a outro industrializador..
e emite outra nota como remessa por conta e ordem do encomendante (6.949) para o 2º industrializador.

Depois de industrializada o 2º industrializador emite o retorno (6.925) e a prestação de serviço (6.125) diretamente ao encomendante.

Att.

Fabiani Silveira

Fabiani Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:48

Bom dia,

Sou de SC e tenho um cliente em Belo Horizonte - Minas Gerais. Ele comprou uma mercadoria e quer que eu entregue no Estado de São Paulo, pois é lá que será feita a industrialização.
Sei que podemos fazer a chamada "operação triangular", mas aqui na empresa só fazemos quando os dois "remessa e venda" são do mesmo estado. Minha dúvida é posso fazer a operação triangular quando em estados diferentes: MG e SP?

Juliana Arruda

Juliana Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:40

bom dia estou com uma duvida ...

tenho uma empresa RPA Industria, 1ºoperação: ela comprou sucata, e 2º operação mandou para ser transformada em barra de latao, pra depois 3º operação devolver para minha empresa onde a mesma irá transformar essa barra de latao em chave. quais CFOP serao utilizados ???

1º operação 1101 - compra para industrialização
2º operação 5901 - remessa para industrialização por encomenda
3º operação 1902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
3º operação 1124 - Industrialização efetuada por outra empresa


está correto ???

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 11:22

Bom dia.
Estou achando alguma complicação nessas situações.
Temos um cliente supermercado, que compra gado, e o mesmo é remetido para abate, não circulando o gado dentro do supermercado (obviamente).
A situação atual é... o produtor vende o gado e é dado entrada (1.102). Logo é enviado uma NF com CFOP 5901 (Remessa para industrialização por encomenda). Agora a industria devolveu a NF no CFOP 5924 (Que eu considero bem errado, visto que isso é uma REMESSA, e não um retorno).

Qual é o Procedimento correto ? Vi que são feitas varias notas, do produtor direto para a industria e da industria direto para o cliente que revende.
Neste processo, como o cliente "Paga" a mercadoria, se ele recebe uma remessa ? a Industria faria uma nota de remessa e uma de venda ? o Produtor faz uma venda e uma remessa ? ... Caso sim, como ele contabiliza isso, visto que se ele vende sai do estoque, e se faz remessa, fica uma conta de compensação com saldo.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 20:45

Fabiani, boa noite

Não tem problema nenhum a operação e a circunstancia será a mesma como se fosse uma operação interna a diferença será os CFOP's que serão diferentes para fora do estado em sua saída da mercadoria de seu estabelecimento.


Att

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Roseleia Lucas

Roseleia Lucas

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 13:05

Boa tarde!

Recebi nota fiscal de entrada por conta e ordem (importação) no caso a trading nos enviou a nota deles com CFOP 5.949. Como somos importadores, atacadista ou seja comércio, então contabilizo a entrada como 1.949 ou pode 1.102?

Grata,

Roseleia Lucas

Ana Paula Felix Evangelista

Ana Paula Felix Evangelista

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:42

Boa Tarde!
Será que vcs podem me dar uma ajuda?
Recebi a NF com CFOP 5923, como devo dar entrada, visto que irei prestar um serviço para o cliente.
Lembrando que quem me enviou o material e a NF foi o fornecedor do meu cliente.
Outra pergunta, depois da entrada, devo tirar uma nota para o fornecedor? Se sim qual CFOP?
Quando for tirar Nf de serviços para o cliente final, devo tirar alguma outra nota de remessa?
Se pederem me ajudar agradeçooo muitoo!!

Ana Paula

JOSE HENRIQUE FIRMINO DA SILVA

Jose Henrique Firmino da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:44

Boa Tarde !

Gostaria que vcs vissem meu caso.

Tenho uma representação de confecções e gostaria de saber quais operações devo realizar pois nao possuo atividade de armazem geral, mas confiro em meu estabelecimento todas as mercadorias, no momento estou utilizando

1 ª OPERAÇÃO
CFOP: 5924 (VINDO DO MEU FORNECEDOR MAS POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO)
CFOP: 6101 (SAIDA PARA O CLIENTE EMITIDA POR FORNECEDOR FORA DO ESTADO)


CFOP: 6925 (RETORNO DE REMESSA PARA MEU CLIENTE FORA DO ESTADO)
CFOP: ???

DAI ENTÃO A DUVIDA EXITE MAIS ALGUMA OPERAÇÃO NESTE ULTIMO PASSO??

cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 11:33

Bom dia estou lendo esses topicos, para achar o procedimento contabil para compra de gado bovino direto do produtor rual, e remeto para abate no abatedouro, porem emito nota de remessa para industrialização, quando o produto chega para loja o abatedouro remete uma nota de retorno de industrialização, qual procedimento dado a essa operação, tanto na saida do bovino vivo, e tanto no seu retorno abatido?

att; cleidineusa

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Custos
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:12

Boa tarde,

Podem me ajudar sobre como proceder em uma operação triangular cujo produto da industrialização é para fins de exportação?

Sendo a minha empresa o industrializador.

existe alguma particularidade?

desde ja agradeço

SERGIO

Sergio

Iniciante DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:44

Boa Tarde, uma empresa RPA, fez duas NF com o CFOP abaixo:
Minha duvida é se ela são tributadas ou não pelo ICMS.

5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.


5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Grato a atenção

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:45

Bom dia,

Preciso de ajuda, nossa empresa fez uma importação por conta e ordem, a empresa importadora (SC) emitiu uma nota de remessa de merc. imp (CFOP 6949) destancando o ICMS, minha empresa vai vender esta mercadoria, minha duvida é se eu posso aproveitar o credito de ICMS desta nota.

Obrigada pela atenção.

Abraços.

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