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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:56

Boa tarde,
Alguém que faz escrituração de indústria poderia me auxiliar?
Enviamos materiais de nossa propriedade para industrialização fora (usinagem, cromação etc).
Quando retorna lançamos a nota com o cfop 1.124 e os códigos são serviços de usinagem ou outro dependendo do caso
Minha dúvida é como classificar estes produtos no grupo de produtos para geração do SPED Fiscal.
Estou classificando como outros insumos porém não sei se é o correto.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:03

Adriana Cristina Moreti,

Quando voce tem o retorno da mercadoria, nao teria que ter tambem um lancamento com o CFOP 1902 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda)? Verifique essa informacao, por favor.

Sobre a sua pergunta em relacao a descricao dos itens:

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E
SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às
transações fiscais. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja,
criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.
Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão
no registro 0220 (a partir de julho de 2012).
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em
qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo
na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco),
observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e
serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso
de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda",
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de
fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de
consumo para representar suas saídas ou prestações.


Campo 03 - Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as
operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:


1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de
fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de
consumo para representar suas saídas ou prestações.
É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o
campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas
nos registros 0205.

Fonte: clique aqui


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