Para uma resposta mais precisa precisaria de mais detalhes sobre o serviço, mas acredito que possa ser :
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
ou
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
Sua forma de pensar está correta, pois deixa de ser a locação do guindaste e passa a ser o serviço executado.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.