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Locação de Guindastes com operador

PAULO BARBOSA TEIXEIRA

Paulo Barbosa Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:20

Recebi uma NF com a seguinte descrição: Locação de guindastes com operador. Neste caso, passa a ser prestação de serviços e deixa de ser locação pura e simples.
Em qual item da Lei 116/2003 está enquadrada prestação de serviços de guindastes com operador para recolhimento do ISSQN?

Paulo Barbosa - Contador
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 12:44

Para uma resposta mais precisa precisaria de mais detalhes sobre o serviço, mas acredito que possa ser :
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
ou
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

Sua forma de pensar está correta, pois deixa de ser a locação do guindaste e passa a ser o serviço executado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
PAULO BARBOSA TEIXEIRA

Paulo Barbosa Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 14:47

Prezado Reinaldo, a empresa presta serviço de montagem eletromecânica, então esse serviço de guindaste é relativo à atividade da empresa. Deve fazer parte do item 7.02 conforme mencionado por você: "instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos ".

Paulo Barbosa - Contador
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:49

Ontem "peguei" um caso que pode ajudar vc... Uma construtora foi contratada por uma escola para aumentar a altura de um muro, ai ela separou a nota em 3 partes (material, mão-de-obra e equipamentos locados). Orientei a escola a proceder da seguinte forma: O material tem de "sair" da nota de serviço e ir para uma nota de venda (pois o material fica sujeito ao ICMS) e tem de reter o ISS da mão-de-obra e equipamentos, pois a construtora foi contratada para aumentar o muro e não para fornecer o equipamento.
Acredito que no seu caso a empresa foi contratada para fazer a montagem, ou seja a execução de um serviço. Portanto seu pensamento está correto, inclusive sobre o subitem 7.02.
Outro detalhe, conforme o art. 3 da LC 116/2003, o ISS do subitem 7.02 deve ser recolhido onde o serviço foi realizado.
Att, Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


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PAULO BARBOSA TEIXEIRA

Paulo Barbosa Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:14

Prezado Reinaldo, concordo com o seu posicionamento. Só complementando o ISS deverá ser recolhido sobre o total da mão de obra e locação.

Paulo Barbosa - Contador
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:04

Exatamente, o ISS deve ser recolhido sobre o total da nota, pois na verdade não ouve locação.


Att, Reinaldo Fonseca


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