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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cadastro atividade 17.07 CEPOM

Antonio Marcos M dos Santos

Antonio Marcos M dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:39

Caros amigos,

Estou com sérias dúvidas em relação a emissão de nota fiscal de serviços 17.07 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio."
Acontece que clientes reclamam que não conseguem lançar esta atividade pois como foi vetada cobrança de ISS sobre esta atividade (LC 116/2003), não aparece na listagem de serviços das Prefeituras de RJ e SP, por exemplo.
Já lí inumeros artigos e decisões onde a resposta das Secretarias tende a ser a não cobrança de ISS e emissão de Fatura de Prestação de Serviços ao inves de NF, pois não consta esta atividade.
Alguém está a par do assunto?
Desde já agradeço!
Abraço a todos!

Antonio



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 17:14

Caro Antonio Marcos M dos Santos demorei para compreender isso de "veto", ou para cair a "fixa". Resumindo em poucas palavras e de forma simples... Quando um subitem é vetado (como o caso do 17.07) ele passa a não existir.
Portanto como na lista de serviço o subitem 17.07 foi vetado... ele não existe... ai não tem como constar no CEPOM.
Pelo meu entendimento, ou seu cliente opta por outro subitem, mas ai vai ser tributado, ou emite nota fiscal estadual, pois é comum os ESTADOS entenderem que se não tá na lista de serviço é ICMS (lembrando do "S" do ICMS... serviço).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Antonio Marcos M dos Santos

Antonio Marcos M dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:46

Boa tarde Reinaldo,

Desculpe a demora, estive fora por algum tempo e retornei neste mês.
Muito obrigado pela resposta, você tem razão, não consta a atividade.
Para não correr o risco de ter o ISS retido na fonte, efetuei uma consulta formal na Receita Municipal para saber o procedimento e estes informaram que quando não há incidencia de impostos (a empresa é uma Editora e tem imunidade cfe.art.150 da CF/88), não é necessário emitir Nota Fiscal, nem deveria ter Inscrição Municipal.
Em resumo, você só tem inscrição quando há incidência de impostos, no nosso caso vamos optar pela fatura de prestação de serviços e colocar a base legal que não somos tributados.

Obrigado e um abraço!

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