Karen Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidadeestou com duvidas no cst de devolução de pis/cofins que dão direito a credito para empresas do regime nao cumulativo.
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Karen Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidadeestou com duvidas no cst de devolução de pis/cofins que dão direito a credito para empresas do regime nao cumulativo.
Gustavo Cremonezi
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Explique melhor sua dúvida, mas creio que esteja falando sobre o CST 50, mas detalhe um pouco mais para que possamos tentar ajudar.
Obrigado.
Karen Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Gustavo,
Minha empresa vendeu uma mercadoria tributada pelo pis/cofins e utilizou o cst 01. O cliente devolveu esta mercadoria, com qual cst de pis/cofins deverei dar entrada nessa devolução.
Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Karen Pinheiro,
A mercadoria que seu cliente devolveu, será revendida?
Você tem receita interna, não tributada e de exportação?
Então, você tem que vincular o seu crédito, ao tipo de receita que sua mercadoria lhe da, ou seja, será necessário vincular o seu tipo de crédito da devolução de acordo com a tabela 4.3.3 e 4.3.4 encontrado no sitio do SPED no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm.
Karen Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) ContabilidadeRaphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Então Karen Pinheiro, não posso lhe afirmar com certeza, mas como vendeu este produto com cst 01 (Alíquota Básica Mercado interno), provavelmente a entrada deverá ser feita com CST 50, pois você vai aproveitar os créditos.
Esses CSTs de entrada tem que ser preenchidos pensando na finalidade de venda da sua mercadoria ou produto, ou seja, sempre o seu tipo de crédito tem que ser vinculado ao tipo de receita.
Tome cuidado, por que esses dados influenciarão diretamente no preenchimento da sua DACON, que tem que estar sempre de acordo com o EFD-Contribuições.
Tome muito cuidado na utilização de códigos cuja a descrição sejam "Outras entradas" ou "outras operações" assim como o CST 98 e 99, pois esses serão créditos que não vão estar vinculados a nada, e posteriormente podem vir, muito provavelmente, a ser alvo de notificações pela SRFB.
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