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Venda de veiculo da empresa para o socio

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:37

Emissão Normal, da seguinte forma:

CFOP 5.551
Natureza da Operação : Venda de Bem do Ativo Imobilizado.

Verifique na Legislação Estadual a existência da Redução da Base de Calculo do ICMS ou da Isenção do imposto.

Consulte o Convêncio do ICMS 15/1981 ALTERADO pelo Convênio do ICMS 33/1993

Que trata:

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a elevar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a elevar o percentual de redução da base de cálculo previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 15/81, de 23 de outubro de 1981, para até 95% (noventa e cinco por cento), exclusivamente em relação às máquinas, aparelhos e veículos usados.

Convenio do ICMS 15/1981

Convenio do ICMS 33/1993

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