Andrezza Mara do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeBom dia, preciso emitir uma NF de venda de um veiculo da empresa para um dos socios, quero saber como devo emitir essa nota, quais os impostos q terão que ser pagos, obrigada.
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Andrezza Mara do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeBom dia, preciso emitir uma NF de venda de um veiculo da empresa para um dos socios, quero saber como devo emitir essa nota, quais os impostos q terão que ser pagos, obrigada.
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Emissão Normal, da seguinte forma:
CFOP 5.551
Natureza da Operação : Venda de Bem do Ativo Imobilizado.
Verifique na Legislação Estadual a existência da Redução da Base de Calculo do ICMS ou da Isenção do imposto.
Consulte o Convêncio do ICMS 15/1981 ALTERADO pelo Convênio do ICMS 33/1993
Que trata:
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a elevar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a elevar o percentual de redução da base de cálculo previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 15/81, de 23 de outubro de 1981, para até 95% (noventa e cinco por cento), exclusivamente em relação às máquinas, aparelhos e veículos usados.
Convenio do ICMS 15/1981
Convenio do ICMS 33/1993
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