Empresa A: Sua empresa
Empresa B: Destinatário
Uma opção seria você remeter essas mercadorias como demonstração. Porém na devolução deverá constar na Nota Fiscal que a empresa B emitirá para a sua empresa A, todas as mercadorias da Nota Fiscal de demonstração e após essa devolução ser realizada a empresa A deverá emitir a nota fiscal de venda para a empresa B, com as mercadorias que efetivamente não voltaram para o estoque da empresa A e que foram vendidas ou consumidas pela empresa B.
Para haver a isenção do ICMS a empresa B deverá estar localizada na mesma unidade de federação da empresa A.
E a mercadoria deverá retornar no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, fazendo solicitação para a SEFAZ da empresa A.
Fundamentação Legal:
Artigo 52, Inciso I, § 2.º do Livro I do RICMS (Regulamento do ICMS)
Que trata:
DA SUSPENSÃO
Art. 52. Sem prejuízo de outras hipóteses expressamente previstas neste regulamento, gozam de suspensão do imposto:
II - a saída e o respectivo retorno de mercadoria para fim de demonstração, quando o destinatário estiver localizado neste Estado e revestir a qualidade de contribuinte do imposto, excluída a saída de mostruário e a remessa para estabelecimento do mesmo titular ou de terceiro, para fim de simples exposição.
§ 2.º A suspensão de que trata o inciso II é condicionada ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por até igual período, a critério da repartição fiscal.
RICMS