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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota reduzida

Raquel Carvalho

Raquel Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:28

Olá Bom dia.

Me ajudem com essa dúvida, por favor!

Entendo que a Resolução SF 04/98 que trata da redução da alíquota, reduz a alíquota interna para 12%

Conforme determina o Artigo 56 do RICMS/SP, aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado.

Posso então considerar 12% ao vender por exemplo, para MG pessoa Física ou não contribuinte? Ou devo aplicar a alíquota de 18% mesmo a mercadoria tendo redução?

Desde já agradeço.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:59

Raquel, boa tarde.

Em operações interestaduais com não contribuintes é utilizado a alíquota interna conforme CF 88, artigo 155, inciso VII alínea "b".

O artigo 56 do RICMS de SP tem a seguinte redação:

Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; Efeitos a partir de 24-11-2001)

Caso o produto tenha internamente a alíquota de 7%, 12% ou até mesmo 25%$ será tributada por estas alíquotas, conforme trecho em negrito.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Raquel Carvalho

Raquel Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:59

Olá Gilmar!

Apesar do trecho ''Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas à...'' não especificar qual alíquota interna se refere (a do estado de destino ou do estado emitente) acredito que esse entendimento está correto, li varias discussões que se confrontavam, inclusive indicando que o correto seria aplicar a alíquota cheia do estado emitente, mesmo com redução.. por isso a minha dúvida.

Obrigada pela resposta.

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