Raquel Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Olá Bom dia.
Me ajudem com essa dúvida, por favor!
Entendo que a Resolução SF 04/98 que trata da redução da alíquota, reduz a alíquota interna para 12%
Conforme determina o Artigo 56 do RICMS/SP, aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado.
Posso então considerar 12% ao vender por exemplo, para MG pessoa Física ou não contribuinte? Ou devo aplicar a alíquota de 18% mesmo a mercadoria tendo redução?
Desde já agradeço.