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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consignação de motos x substituição tributária

Patricia Regina Silva e Stuck Moraes

Patricia Regina Silva e Stuck Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:52

Boa tarde a todos.
Estou há uma semana trabalhando em uma concessionária de motos. Porém a empresa passará a vender motos usadas que estarão na loja em consignação.
A empresa que era do Simples passará para o Lucro Presumido. A empresa também é substituta tributária. Como deveremos proceder nesse caso com a venda das motos consignadas em relação à tributação? Poderemos calcular os impostos sobre a diferença nos valores de compra e venda das motocicletas?
Agradeço desde já a atenção de todos.

Patricia
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:54

bom dia Patricia, creio que quando ela era do simples, a mesma estava enquadrada no regime de caixa, e vc pagava os impostos somente em cima do valor que realmente ela recebia pela intermediação ou seja, se a moto entrava na empresa com nota fiscal no valor de R$ 3.000,00 e ela era vendida por R$ 3.500,00, o simples era calculado apenas em cima dos R$ 500,00. No lucro presumido sera a mesma coisa, pagará os impostos (pis, cofins, csll ,irpj) sobre os R$ 500,00.

abraços

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:56

obs.: lembrando que vc terá que emitir nota fiscal de entrada e na venda colocar em observações a nota fiscal referente a entrada do bem no estabelecimento para efeito de fiscalização.

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irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:51

Não, porque ela paga o imposto somente da comissão e a comissão não tem ST, ela não vende carro (como revendedoras de automoveis)ela apenas faz intermediação de negocio e recebe comissão para isto.

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irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:55

Estou há uma semana trabalhando em uma concessionária de motos. Porém a empresa passará a vender motos usadas que estarão na loja em consignação.


Patrícia vale frisar que tudo que lhe falei é referente a consignação conforme sua pergunta.

abraços.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Patricia Regina Silva e Stuck Moraes

Patricia Regina Silva e Stuck Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:27

Irael, na revenda da concessionária (motos novas e peças) tem a ST, já existia antes de eu entrar aqui. Para a consignação não terá? É só emitir a nota sem com CFOP adequado?
Muito obrigada pela ajuda até agora. Estou um pouco perdida pois só havia trabalhado com serviço até hoje.

Patricia
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:41

Bom dia Patricia Regina Silva e Stuck Moraes!

- Quanto a parcela de sua atividade, operacionalizada através da consignação mercantil, proceda da seguinte maneira:

- Primeiramente lavrar o “Contrato Estimatório ou Contrato de Consignação por Vendas” com base nos artigos 534 a 537 do Código Civil.

- A operação de consignação apenas se configura se, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

1. preço
2. coisa móvel
3. entrega da coisa móvel
4. disponibilidade da coisa
5. obrigação de restituir ou pagar o preço estimado
6. prazo

- Note que não há de se falar em "intermediação de negocio" ou "comissão", já que não trata-se do estabelecido nos artigos 693 a 709 do Código Civil.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:04

Patricia, boa tarde, consignação não terá ST, visto que vc´s estão intermediando um negócio, é só emitir a nota fiscal de venda com o CFOP 5.115, eu sempre coloco uma cópia da nota fiscal de entrada CFOP 1.917 anexada junto com a de venda, os tributos vc pagará em regime de caixa somente da diferença entre a NF saida e a de entrada.

espero ter ajudado.

abraços.

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