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Sped Fiscal - estoque

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:25

Boa tarde...

Em relação ao controle de Estoque no SPed Fiscal - Alguém está sabendo de uma nova obrigação a partir de dezembro/2012?

O Estoque já deve ser informado no SPED FISCAL, ou é somente a partir de dez/2012?

Att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:51

Boa tarde, conforme...

Artigo 3º - O arquivo digital da EFD de que trata o artigo 2º deverá conter:
...........
§ 4º - Além do disposto no “caput”, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-20/11, de 10-02-2011; DOE 11-02-2011)

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;

2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.
.......
Vide: PORTARIA CAT 147/09

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Luzmarina Duarte

Luzmarina Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:02

Boa tarde Martins!!
No meu caso tenho dois clientes que entraram na obrigatoriedade agora em 10/2012. Neste caso quando eu for entregar a EFD de 10/2012 deverá constar o Livro de Registro de inventário até 30/09/2012?
E depois só vou incluir o Inventário quando for entregar a EFD em 02/2012 ref. ao fechamento do estoque em 31/12/2012.?! Estou cera?!!
E quando fala-se "livro de inventário" (ref. fechamento de 30/09/2012)seria todos os produtos especificados , e não só o valor total ?!!!Correto?!!

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:34

Boa tarde,

Correto, pelo meu entendimento, inicio em 01/10/2012, inventario de 30/09/2012, com todas informações do bloco H do EFD, enão só os totais.

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JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 14:02

Ao que me parece a Secretaria da Fazenda de SP pretender fazer o quantitativo do estoque dos contribuintes por isso a exigência da entrega já no primeiro mês de obrigatoriedade, e isso deve ser visto com preocupação para os contadores, pois como bem sabemos muitos dos contribuintes tem "furos" de estoque que ficarão expostos com a fiscalização.

Um detalhe, ao entregar esse estoque no bloco H tem que dar uma olhada no custo a ser apresentado pois muitos ERPs geram os estoques com custos médios totalmente diferentes do que deveriam.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:41

Uma dúvida:

Se o cronograma de entrega da empresa começar em 01/2013, devo entregar a EFD em 25/02/2013, referente a 01/2013, certo?

E como ficaria essa questão do estoque? ? Vou informando mensalmente? Não devo informar nada de 12/2012, certo?

Confuso

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:53

Bom dia,
O estoque ref. 31/12/2012 deverá ser apresentado na escrituração de 02/2013 que será entregue em 25/03/2013?Não é agora em 25/02, correto??

O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 08:37

Boa dia pessoal!

Qual é o entendimento de vocês quanto o valor do Inventário que deve constar na EFD ICMS/IPI. O custo médio, o último custo ou o valor da compra, com os tributos recuperáveis?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:24

Fabio e Pessoal deste Fórum, bom dia

Eu estou usando o último valor de compra.

Agora estou na mesma dúvida da colega Rose.
Esse inventario 31/12/2012 é para ser declarado no SPED da competência 02/2013 que tem prazo de entrega em 25/03/2013, correto?

Agradeço a atenção e ajuda dos colegas

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:40

Marco, obrigado pelo posicionamento.
Ainda não estou convencido quanto a melhor forma de reconhecer tal valor.
Como você chegou neste entendimento?

Quanto a sua pergunta. Isso mesmo, conforme esta disposto no Guia Prático, lá no registro H005.

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 13:17

Por favor, se alguem puder ajudar..a duvida é a seguinte:

Nosso cliente ( Lucro Presumido) foi obrigado a entrega do SPED fiscal desde 09/2012 ( SP )
Agora, na entrega do SPED de fevereiro temos que apresentar o estoque.
Ok, inseri os valores, porem ha alguns itens que o cliente compra de varios fornecedores, assim, o valor unitario é diferente.O SPED aceita apenas um item de cada no estoque, eu tenho que fazer o valor pela ultima nota de entrada independente de fornecedor?

Segunda questão: Alguem sabe se a legislação paulista tem alguma regra especifica para apresentação do estoque, pois ate onde eu saiba é apenas em fevereiro, mas tinha gente falando que era trimestral.

Obrigada

Aline Rossi
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 08:07

Aline,

O custo é o que a legislação determinar, o mesmo que a contabilidade usa. Pode ser a média das ultimas entradas, pode ser PEPS com controle a cada entrada e saída, você tem que checar qual a metodologia de apuração do custo foi utilizada pela contabilidade até porque seu estoque tem que fechar com o valor contabilizado na contra estoque na contabilidade.

Quanto ao envio apenas de fevereiro ou trimestral, no seu caso por ser lucro presumido é apenas o de 31/12 enviado no arquivo de competência do mês de fevereiro.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 10:15

Pessoal, bom dia!

Importei meu sped Fiscal e estou com problemas em itens que não foram para o inventario, alguem teve um problema parecido? Tentei fazer a inclusão manual mas da o seguinte erro: "Não informar item, se não referenciado em pelo menos um dos demais blocos".

Patrícia

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 10:22

Esse problema vc irá resolver com seu adm sistema, para vc inserir manualmente da um pouco de trabalho, a questão de não ter vindo para o pva com certeza é erro no seu txt, dá uma consultada no adm do sistema e veja o que pode ter acontecido.

Att!!!

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:34

Patricia, eu inseri os produtos manualmente mesmo, inclusive os fornecedores tambem, pois o SPED só puxa os fornecedores e produtos do mes vigente.
Este erro tambem estava aparecendo , mas ao preencher o inventario com o produto, o erro sumiu

Aline Rossi
gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:42

Boa tarde Angela,
se sua empresa não comercializa mercadoria então ela não tem IE, e se não tem IE não está obrigada ao Sped ICMS/IPI. Sugiro dar uma conferida nisso!!
Att!!!

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