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Escrituração Fiscal x Saídas CFOP 5.929

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 07:48

Bom dia!

Sei que a Escrituração das Saídas com o CFOP 5.929, tem algumas particularidades. Alguém poderia me informar como exatamente se Escritura este tipo de Nota Fiscal no Livro de Saídas, lembrando que se trata de uma NF-e que tem destaque de Base de Calculo e de ICMS. Se possível, coloquem um exemplo.

Agradeço a todos desde já!

Coordenador Fiscal Tributário
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Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:40

Adilson,

Este CFOP refere-se a venda de mercadoria por Cupom Fiscal, é apenas para acompanhar a mercadoria. Entendo que não deva ter o destaque do ICMS, uma vez que este já foi destacado na venda, por meio de ECF.

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:31

Thiago Batalha Maciel, obrigado por responder.

O pior é que tem que haver destaque sim. Veja o que diz o artigo 135/RICMS 2000:

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)...

...§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido....

...COMUNICADO CAT Nº 52, de 15-10-2001

(D.O.E. de 17-10-2001)

Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-43, de 22-8-01 está gerando dúvidas a respeito da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, esclarece que:

1 - nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria; 2 - essa Nota Fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, mas será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", conforme determinado no citado artigo; 3 - fica, portanto, sem efeito o Comunicado CAT-43, de 22-8-01.

Viu? Precisa sim. Só queria saber como Escriturar de maneira exata. Preciso da ajuda de vocês.

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Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:50

Emitirá com icms mais para aproveitamento do cliente.Na escrituração no livro de saídas de quem mandou a nota não se debita o icms porque esse débito já foi realizado pelo cupon fiscal.Você tem que mencionar os números dos cupons para bater as informações.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:33

Sim, Diogo, obrigado pelo esclarecimento.

Voce poderia me dar um exemplo da Escrituracao, como ficaria? Se nao for pedir, muito, ja pedindo?

Te gradeco desde ja!

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Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:46

Bom dia
Adilson

Todas as Notas que se da entrada com esse Cfop 5929,
é dada a entrada da seguinte forma:
Data de entrada, Cnpj e Cfop.
No caso deverá prestar atenção se o produto é com St ou sem St,
O valor total da NF em valor contabil e outras de Icms.
no caso devera saber se o produto é uso e consumo.
sefor revenda deverá usar o Cfop 5405 se dentro do estado ou 6403 para fora, caso for com st o produto, não sendo com St devera usar o Cfop 5102 ou 6102, se for uso e consumo 1407 com St ou 1556 sem St.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:50

Lembrando que Compra se da entrada com os CFOP 1102, 2102 sem St, ou 1403 e 2403 Com St, ou 1407 e 2407 com St, ou 1556 e sem St.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:17

Obrigado Vânia Fernandes, o meu problema eh em relacao a Escrituracao da Saida, e nao da Entrada...soube de alguns detalhes, do tipo, ter que escrituras a Nota Fiscal de Saida (CFOP 5929) com o valor zerado? E isso mesmo? Como realizo este lancamento?

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:52

Adilson, bom dia.

ter que escrituras a Nota Fiscal de Saida (CFOP 5929) com o valor zerado? E isso mesmo?


Perfeitamente. Os valores escriturados são via cupom fiscal.

A legislação do seu estado determina que seja lançado somente nº e série na coluna observações.

Sugiro acessar este link, da SEFAZ-SP,, questão 6,4, que determina:

Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado. Ela deve ser toda preenchida, sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e Comunicado CAT 52/
2001.


Por praticidade, prefiro lançar normalmente o número da NF na coluna própria,não atribuindo valores, descrevendo na coluna observações que tal emissão fora acobertada por CF, onde os efeitos seriam os mesmos.

Att,

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:05

Adilson

Quando é citado a informação zerado, acredito que seja em ralação aos campos que tem da base de calculo dos imposto, que no caso não devera constar, pois o cupom fiscal já esta sendo gerado o imposto devido, ja em relação ao lançamento não é possível lançar sem colocar o valor da Nfe, pois o proprio sistema não deixa gravar, pelo menos os que eu conheço da mensagem de erro, lembrando que deverá informar o numero do cupom fiscal no lançamento da Nfe, em Informações complementares.

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:11

Vânia,
bom dia.

ja em relação ao lançamento não é possível lançar sem colocar o valor da Nfe, pois o proprio sistema não deixa gravar,


Esses valores são gravados para fins de informações no Sintegra/Sped.

Já nos registros de saídas, é vedado atribuir valores para as operações CFOPs 5/6.929, conforme fundamentação constante em minha postagem acima.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:50

Obrigado Vânia Fernandes e Hugo, pelos esclarecimentos.

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