Thiago Batalha Maciel, obrigado por responder.
O pior é que tem que haver destaque sim. Veja o que diz o artigo 135/RICMS 2000:
Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)...
...§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido....
...COMUNICADO CAT Nº 52, de 15-10-2001
(D.O.E. de 17-10-2001)
Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-43, de 22-8-01 está gerando dúvidas a respeito da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, esclarece que:
1 - nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria; 2 - essa Nota Fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, mas será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", conforme determinado no citado artigo; 3 - fica, portanto, sem efeito o Comunicado CAT-43, de 22-8-01.
Viu? Precisa sim. Só queria saber como Escriturar de maneira exata. Preciso da ajuda de vocês.