x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.051

vendas on line interestaduais a consumidor final

ROSICLER CASTRIANNI

Rosicler Castrianni

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:15

Bom dia,
Estou muito confusa em relação às vendas pela internet interestaduais para consumidor final. Tivemos uma abertura de empresa varejista , que irá vender pela internet produtos alimenticios, com e sem subsituição tributária, para outros estados. fiz um pesquisa sobre assunto, mas cada um fala uma coisa, principalmente ao que dia respeito ao PROTOCOLO 21/2011, não entendi muito bem como será o cálculo. E esse protocolo está válido para as empresas localizadas em SP, que vendem para os estados no citado protocolo? posi li algumas matérias que SP não aprovou esse protocolo. Por favor, tenho certeza que aqui no fórum terei todas as explicações que preciso. Grata

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:04

Bom dia Rosicler!

O Estado de São Paulo não aderiu ao referido protocolo; diante disso, não assume a condição de substituto tributário nas operações que destinarem mercadorias ou bem a consumidor final localizado nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 21/11, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Por outro lado, sem o efetivo recolhimento do ICMS, a mercadoria não ingressará no território do Estado signatário do protocolo, mesmo que o Estado onde se localizar o remetente não seja signatário dele, como é o caso do Estado de São Paulo.

Diante disso, considerando o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 21/11, que estabelece que será exigível o ICMS, a partir do momento do ingresso da mercadoria ou bem no território da Unidade Federada do destino e na forma da legislação de cada Unidade Federada, caberá ao Estado destinatário disciplinar a cobrança do imposto, na forma de "ICMS Antecipado" pago na fronteira sob responsabilidade do destinatário ou, então, o remetente recolhendo o imposto; porém, devem constar na guia de recolhimento os dados identificativos do destinatário, que, no nosso entender, assume a condição de sujeito passivo para essas situações ou outra forma imposta pelo legislador daquele Estado.

Então para evitar problemas eu oriento os meus clientes a recolherem, segue abaixo um exemplo de como se fazer o calculo.

Supondo que determinado contribuinte estabelecido no Estado de SP vende, por meio da internet, mercadoria para consumidor final contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Espírito Santo (ES), temos:

Valor da operação ................ R$ 100,00

Base de cálculo .................. R$ 100,00

Alíquota interestadual ................. .7%

Alíquota interna do destinatário (ES) ....17%

R$ 100,00 x 7% ..................... R$ 7,00

R$ 100,00 x 17% ................... R$ 17,00

Imposto a pagar (R$ 17,00 - R$ 7,00) ....................R$ 10,00

O valor do imposto a pagar para o Estado do Espírito Santo (ES) será de ................... R$ 10,00



Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
ROSICLER CASTRIANNI

Rosicler Castrianni

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:15

Bom dia, Cosmo,
Obrigada, pela resposta, como não entendo muito do assunto, gostaria de saber como encontrar a alíquota interna do destinatário? e o prazo para recolhimento , que no caso seria no GNRE?
Grata, no aguardo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.