Bom dia Rosicler!
O Estado de São Paulo não aderiu ao referido protocolo; diante disso, não assume a condição de substituto tributário nas operações que destinarem mercadorias ou bem a consumidor final localizado nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 21/11, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Por outro lado, sem o efetivo recolhimento do ICMS, a mercadoria não ingressará no território do Estado signatário do protocolo, mesmo que o Estado onde se localizar o remetente não seja signatário dele, como é o caso do Estado de São Paulo.
Diante disso, considerando o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 21/11, que estabelece que será exigível o ICMS, a partir do momento do ingresso da mercadoria ou bem no território da Unidade Federada do destino e na forma da legislação de cada Unidade Federada, caberá ao Estado destinatário disciplinar a cobrança do imposto, na forma de "ICMS Antecipado" pago na fronteira sob responsabilidade do destinatário ou, então, o remetente recolhendo o imposto; porém, devem constar na guia de recolhimento os dados identificativos do destinatário, que, no nosso entender, assume a condição de sujeito passivo para essas situações ou outra forma imposta pelo legislador daquele Estado.
Então para evitar problemas eu oriento os meus clientes a recolherem, segue abaixo um exemplo de como se fazer o calculo.
Supondo que determinado contribuinte estabelecido no Estado de SP vende, por meio da internet, mercadoria para consumidor final contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Espírito Santo (ES), temos:
Valor da operação ................ R$ 100,00
Base de cálculo .................. R$ 100,00
Alíquota interestadual ................. .7%
Alíquota interna do destinatário (ES) ....17%
R$ 100,00 x 7% ..................... R$ 7,00
R$ 100,00 x 17% ................... R$ 17,00
Imposto a pagar (R$ 17,00 - R$ 7,00) ....................R$ 10,00
O valor do imposto a pagar para o Estado do Espírito Santo (ES) será de ................... R$ 10,00