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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:35

Bom dia Danilo Miranda

De uma pesquisada nesta sala, a informações sobre sua dúvida. -> Sala

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 18:25

Boa Tarde Danilo

Pode ser cancelada uma CTRC???

caso a resposta seja não! sobre qual regulamento ??


Veja o que foi postado na sala indicada por mim..

O contribuinte emitente do CT-e poderá solicitar o cancelamento do CT-e, mediante Pedido de Cancelamento correspondente a um único CT-e transmitido à Sefaz, quando, observadas as demais normas da legislação pertinente, cumulativamente:

a) não tenha iniciado a prestação do serviço;

b) tenha decorrido período de no máximo 60 dias desde concessão da respectiva Autorização de Uso do CT-e;

c) não tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica - CC-e relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.

O Pedido de Cancelamento de CT-e e o Pedido de Inutilização de Número de CT-e deverão atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital, ser transmitidos via internet, com protocolo de segurança ou criptografia, podendo a transmissão ser realizada por meio do “software” utilizado pelo contribuinte e terão o seu deferimento ou indeferimento comunicado pela internet, mediante protocolo disponibilizado ao solicitante ou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do protocolo, a chave de acesso, o número do CT-e e a data e a hora do recebimento da solicitação pela Secretaria da Fazenda.

Resposta dada pelo nosso amigo Paulo R. Schafer

Caso a dúvida persista, consulte o Portal do CT-e

Fonte de Pesquisa: Portal CT-e

Sds..

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