x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 10.983

Inscrição Estadual

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 13:59

Sandra e Silene, veja a portaria cat 88/2007 transcrita abaixo, artigo 3º, acho que não existe modelo especifico é melhor consultar o posto fiscal de sua jurisidição:

Portaria CAT nº 88, de 19.09.2007 - DOE SP de 20.09.2007



Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do "caput" e no § 1° do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:



Artigo 1° - Será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a conseqüente alteração da situação cadastral para "INAPTA", do contribuinte que, na data da publicação desta portaria, não tiver apresentado:


I - em se tratando de estabelecimento enquadrado no regime periódico de apuração, as Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs referentes aos meses de janeiro a junho de 2007;


II - em se tratando de estabelecimento enquadrado no regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, a declaração prevista no artigo 12 do Anexo XX do RICMS, relativamente ao exercício de 2006.


§ 1° - O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que, em relação ao período de omissão, tenha efetuado qualquer recolhimento do imposto.


§ 2° - Será presumida a inatividade a partir:


1 - do último dia do período correspondente ao da última GIA ou declaração apresentada pelo contribuinte;


2 - da data de abertura do estabelecimento, na hipótese de não ter sido apresentada qualquer GIA ou declaração.


Artigo 2° - Serão disponibilizadas, no sítio do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, as seguintes informações relativas às inscrições com a eficácia cassada nos termos do artigo 1°:


I - nome ou denominação social do estabelecimento;


II - número de inscrição estadual e no CNPJ;


III - endereço constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS;


IV - data a partir da qual é presumida a inatividade do estabelecimento;


V - identificação do Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento;


VI - obrigações acessórias previstas no artigo 1° que não tiverem sido cumpridas.


Artigo 3° - O contribuinte que tiver a eficácia de sua inscrição cassada nos termos desta portaria poderá requerer, até 19 de outubro de 2007, o seu restabelecimento, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Chefe do Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, devidamente instruído com prova do efetivo exercício da atividade do estabelecimento.


Parágrafo único - Na hipótese de a decisão do Chefe do Posto Fiscal, proferida no prazo de 30 dias contados da data da apresentação do requerimento, ser favorável ao contribuinte, a eficácia da inscrição será restabelecida.


Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 14:06

Boa tarde,
Muito obrigado pela resposta, mas, continuo tendo uma dúvida...
Terá q ser encaminhado ao posto fiscal algum anexo para poder restabelecer a IE?

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 17:49

Boa tarde Silene,

Consegui essas informações.

Considerando a Portaria CAT 95/2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade, menciona que a Diretoria de Informações verificará mensalmente o Cadastro de Contribuintes do ICMS com a finalidade de identificar aqueles que se enquadrem na situação de inatividade presumida nos termos da Portaria acima citada.



O contribuinte constante do edital poderá apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação.



Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.



Sendo que o procedimento de cassação será definitivamente concluído:



1 - decorrido o prazo referido acima sem que o contribuinte tenha apresentado a reclamação;
2 - se a reclamação for julgada improcedente e sem que o contribuinte tenha apresentado recurso nos termos do desta Portaria CAT 95/2006.
3 - se o recurso for julgado improcedente.



Note que a decisão do Delegado Regional Tributário será definitiva no âmbito administrativo.



Na hipótese de a decisão da reclamação ou do recurso ser favorável ao contribuinte, a eficácia da Inscrição será restabelecida, devendo a medida ser divulgada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado.



Assim, poderá verificar outras situações sobre suspensão, cassação da Inscrição na Portaria CAT 095/2006 já mencionada.


Sandra.

Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:22

O posto fiscal da cidade mencionou a possibilidade de restabelecimento, caso a empresa manteve a atividade...

Tentei fazer a baixa da inscrição, mas não é permitida, somente a baixa da empresa..

recomendo pegar os livros fiscais do período cassado, as notas fiscais referente ao período, e tentar o restabelecimento.

att.

Seja Livre, use Linux!!!

https://www.ubuntu.com
rodrigo vilela sartorelli

Rodrigo Vilela Sartorelli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:33

alguem sabe se para fazer o restabelecimento de inscrição estadual as notas fiscais de saídas (jogos soltos) tem que ser enviadas para serem registradas na jucesp, alguem sabe disso ou se tem uma portaria cat que fale sobre isso? tem algum roteiro dos documentos fiscais e livros que devem ser apresentados?. att.

rodrigo vilela sartorelli

Rodrigo Vilela Sartorelli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 11:37

Olá Solange foi sim....
Ja tenho todos os documentos para fazer o reestabelecimento de inscrição, porem o Posto Fiscal esta exigindo que AS NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS (JOGOS SOLTOS) TEM QUE SER ENVIADAS PARA SEREM REGISTRADAS NA JUCESP...

Marcello Cacavallo

Marcello Cacavallo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 18:12

Pessoal,

Por favor, tenho um cliente que teve a IE suspensa, ainda não cassada, por presunção de inatividade. Como posso proceder com a resturação da IE? Suspensão significa bloqueiod efinitivo?

Alguém já lidou com isso

Agradeço a ajuda

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:30

Bom dia senhores.

Estou com uma empresa que foi feita alteração de atividade e cidade. Por se tratar, agora, de uma prestadora de serviço CNAE 8599604, solicitei a baixa de Inscrição Estadual - código 604, para então fazer as outras alterações, porém houve indeferimento do pedido por não ter "código 601 vinculado". Há necessidade de Inscrição Estadual? Como devo proceder? Grata a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.