Gustavo Henrique Correia de Araújo
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde, pessoal!
Sou servidor público de uma autarquia estadual e minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa nos prestou um serviço de construção civil (construção de imóvel). A nota fiscal foi emitida com o destaque de retenção de ISS menor que deveria, pois ela não discriminou os valores dos materiais utilizados. O destaque foi calculado, abatendo-se 50% do valor da nota fiscal a título de valor dos materiais fornecidos, no entanto o prestador não fez nenhuma discriminação na nota fiscal, nem os comprovava de nenhuma maneira. Assim sendo a retenção foi feita sobre o valor total da nota fiscal. Nesse caso o erro no valor destacado invalida a nota fiscal? Deve-se proceder como foi realizado(cálculo da retenção sobre o valor total da nota fiscal, a despeito do destaque feito pelo prestador do serviço)?