Matheus, bom dia!
Se o valor ultrapassado não for superior a 20% do sublimite estadual, no seu caso 2.160.000,00 (1.800.000,00 + 20%), continua o recolhimento dentro do Simples. Se até Dezembro ultrapassar, daí sim a partir deste mês tem de recolher separadamente.
Para 2013, você vai analisar o faturamento de 2012, vai ter ultrapassado o limite de 1.800.000,00, então, 2013 terá o ISS e ICMS será recolhido fora do Simples Nacional.
Se em 2013 o faturamento ficar abaixo de 1.800.000,00, a partir de 2014 pode voltar a recolher o ISS e ICMS pelo Simples Nacional.
Todo caso, os sublimites devem ser mantidos todo ano pelos estados. observe se seu estado manteve o sublimite.
Só para ilustrar: Goiás e DF não adotam sublimites, embora poderiam adotar o valor de 1.800.000,00. DF nunca adotou, Goiás passou a adotar a partir de 2010.
Forte abraço!
Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO