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Pendencia iss bloqueia emissão nfe

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:11

Pessoal, bom dia!! um possivel cliente foi emitir nota fiscal elet. de serviço e foi bloqueado por constar pendencia de iss. Ele é simples nacional e não paga iss separado. Eu passei pra ele que deve ser os ccm que é enviado todo ano. O mesmo alegou que nunca pagou. Estou correto? Tenho solicitar a senha web da pref.sp e depois verificar o duc para verificar as pendencias.

Grato.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:05

Oi Maurício,

Mesmo as Optantes pelo Simples Nacional, que estiverem inadimplentes com O ISS, serão bloqueados para emissão de Nota fiscal.

Se você consultar os débitos constantes no PGDAS, irá verificar que lá constam somente os débitos federais.

Para pagamento dos ISS, você deverá consultar a dívida ativa da prefeitura, e emitir a (s) guia (as).

Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:10

Mauricio Boa Tarde, pelo que entendi ele ja tem a senha web (senha que utiliza para emissão das Notas Fiscais), não tem necessidade de solicitar outra. A impossibilidade de emissão de notas por parte do seu cliente pode ser sim o nao recolhimento da TFE que ou também, um erro no cadastro do regime da empresa no sistema da Nota Fiscal Paulistana, ao invés de constar como "Simples Nacional" pode estar cadastrada como "Normal", assim a prefeitura cobra o imposto.

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal
José Henrique

José Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:42

Senhores boa tarde, tenho uma empresa no simples nacional.

Estou bloqueado de emitir Nf-e, na mensagem me indica a inadimplência de ISS. No site da prefeitura de SP, nada consta como débito ( simples nacional). No portal do E-cac, ao consultar o relatório de pendências posso ver que há débitos pendentes de pagamento.

Minhas dúvidas são:
Somente constam débitos de 2011, em 2012 foram emitidas notas, porém, não foram geradas guias para recolhimento ( não estou fazendo os devidos pagamentos no ano de 2012)

Ao pedir o parcelamento, provavelmente só irá entrar as dívidas relacionadas até o fim de 2011, ao virar o ano de 2012 para 2013, essas pendências de 2012, poderão ser parceladas também ?

O que é melhor fazer, pedir logo o parcelamento das dívidas constantes, e liberar o acesso a emissão de Nf-e, e depois fazer outros parcelamentos relativos ao ano de 2012?

Caso o melhor a fazer seja incluir as dívidas de 2012, como faço isso, a emissão da nota já não deveria ter gerado a dívida na RFederal?

Amigos por favor me orientem.

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:17

boa tarde

estou com o mesmo problema com meu cliente, esta bloqueado para emissão de nfe por debito de iss, mas não consta debito na prefeitura alguem poderia me ajudar para regularizar

grata

Rosangela

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:19

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida.

Cliente há mais de três anos sem pagar DAS foi bloqueado para emissão de NF-e, após consulta vi que ele foi
inscrito na Dívida Ativa.
Pergunta: se a dívida com Prefeitura de SP for parcelada ele terá acesso a emissão de NF-e após o pagamento da
primeira parcela que vence somente no final do mês, ou terá o acesso liberado automaticamente após o parcelamento?
A liberação está condicionada ao parcelamento da Dívida com RFB ou basta quitá-la com a Prefeitura.

Muito Obrigada,

Lilian da Rocha

Lilian da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 16:28

Olá, Adriana. Mesmo os optantes pelo SImples Nacional estão sendo bloqueados. A prefeitura, de forma irregular e ilegal, tem forçado os contribuintes a parcelarem seus débitos na procuradoria municipal, desmembrando o ISS dos demais impostos do Simples. Quando fazem isso, colocam uma parcela mínima a pagar. Se atrasar um dia, o acordo é cancelado e para fazer outro exigem uma entrada, e tome mais honorários! Quando for parcelar na Receita Federal, esta também irá definir uma parcela mínima e no final das contas o seu cliente terá dois parcelamentos a pagar e somando as duas parcelas "mínimas" poderá comprometer o seu fluxo de caixa e até mesmo romper um dos acordos. Rompimento de acordo é sério, pois o contribuinte se sujeita imediatamente a execução fiscal.
A solução é parcelar tudo na Receita Federal e para desbloquear as Notas Fiscais eletrônicas, o contribuinte deve entrar com liminar, que normalmente sai em no máximo 05 dias. Caso queira saber mais sobre o assunto: rochac.adv.br

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 14:38

Rosangela Santos Entini
Acessando o site da PMSP faça uma apuração através do DUC...Infelizmente o sistema vive congestionado e muitas vezes o melhor a fazer é tirarmos copias dos pagamentos seja do ISS e TFE. Posteriormente levar estes comprovantes na praça de atendimento ( finanças ) e solicitar o desbloqueio da NFE

CHRISTIANNE GARBES

Christianne Garbes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:33

Boa Tarde,

Estou com o mesmo problema de pendência no ISS na Prefeitura de Niteroí/RJ, a empresa é Simples Nacional e estão cobrando o ISS, o fiscal informou que será necessário alterar o cadastro no Web ISS para informar que a empresa é enquadrada no Simples e depois entrar com o cancelamento das guias que estão sendo cobradas.
Tudo bem até ai, alguém sabe como alterar esse cadastro pelo Web ISS?
O Fiscal disse que era pelo acesso na internet, já procurei em todos os itens e não abre a alteração cadastral.
Alguém consegue me ajudar?
Obrigada!

Lilian da Rocha

Lilian da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:52

Prezados,

A solução alternativa ao pagamento é o mandado de segurança. É totalmente inconstitucional esse bloqueio, que obriga os contribuintes a deixarem de cumprir obrigação acessória (emitir nota fiscal) ; além de impedir o empresário de exercer suas atividades e, por isto, obstar o direito ao trabalho.
Nesse site a explicação completa: https://www.rochac.adv.br

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