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Carta de correção

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:01

Oi Henrique,

Sim, a carta de correção terá que ser eletrônica. Se você utiliza o programa gratuito da Nota Fiscal Eletrônica, siga os seguintes passos:

1 - Encontre a Nota Fiscal que será emitida a carta de correção

2 - Selecione a nota fiscal, e na parte de baixo, clique em carta de correção.

3 - Irá abrir uma tela, onde você deverá informar os dados à serem corrigidos. Após preenchido, clique em enviar.

Lembrando que dados como, CNPJ, Valor da Nota fiscal, Base de cálculo ou valor do imposto, não podem ser corrigidos por carta de correção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.