Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Desculpe, meu nome é Irlane Jose é meu esposo, vou ser mais clara, a mercadoria foi comprada pela matriz em São Paulo e pagou aliquota cheia de 18%, o endereço de entrega desta mercadoria é no canteiro de obra de sua filial no estado do Ceara onde a aliquota é de 17%, portanto, é certo que o posto Fiscal da Sefaz na entrada do estado nos cobre a diferença de aliquota, quando se analizarmos bem, a minha empresa teria direito a ser restituida de 1% do ICMS, pois do contrario nos estariamos sendo Bi-Tributados, o que me dizes. Aguardo retorno, e espero que voces possa me ajudar a esclarecer estas duvidas, Irlane