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Onde consulto a multa por cancelamento de NF-e

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:04

Bom dia,

Gostaria de saber se tem como e se tiver onde consulto a multa referente a cancelamento de NF-e fora do prazo.

Obrigada.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 19:05

Boa Noite, Karen!

o prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica, modelo 55, a partir de janeiro de 2012 passou para 24 horas após a autorização de uso, conforme dispõe o Ato COTEPE/ICMS n° 35/10.
sendo: alínea z1, inciso IV do art. 527 do RICMS/SP.

Artigo 527. O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas do imposto sobre circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:
(...) omissis.
IV – Infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(...) omissis.
Z1 – falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESP, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESP, por documento ou impresso.


att..

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