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Emissor de ECF

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:13

Bom dia

§ 4º Os contribuintes, cuja receita bruta anual ultrapassar pela primeira vez a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ficarão obrigados a utilizar o ECF em todos os seus estabelecimentos a partir de 1º de março do ano seguinte.

Minha pergunta é a seguinte:

Tenho um cliente que tem 1 matriz e duas filiais, a matriz já faz uso da maquina de ECF, estou abrindo mais uma filial, esta filial será obrigada a ter o emissor de ECF? visto que a receita da matriz já ultrapassou os 180.000,00.

Grato

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:29

§ 4º Os contribuintes, cuja receita bruta anual ultrapassar pela primeira vez a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ficarão obrigados a utilizar o ECF em todos os seus estabelecimentos a partir de 1º de março do ano seguinte.


Prezado Pedro,

O entendimento, ref a citação acima, é que sim, considerando-se que no PGDAS, o cálculo do imposto, o faturamento da matriz e filiais, são lançados no CNPJ da matriz e segregado pelas filiais, depois diz: "em todos os seus estabelecimentos".

Sds,

Erivaldo Silva
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:29

Bom dia Pedro

Aqui em MInas todas as empresas com comercio varejista são obrigadas a emitirem o cupom fiscal, a não ser que, seja optante pelo simples nacional, e não ultrapasse 120.000,00 ao ano, sendo assim se a matriz já ultrapassou, e irá abrir mais uma filial, varejista (comércio), entendo que já deverá trabalhar com o ECF!

Base: " ARTIGO 4 DA PARTE 1 DO ANEXO 6 DO RICMS".

Espero ter ajudado.

Att.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:18

Pessoal olhando no fórum, não achei nada que prove que se a matriz atingiu acima de 120.000,00 a filial tb tem que colocar ECF, no artigo citado acima pelo nosso colega não deixa claro:(1261) Art. 4º - É obrigatória a emissão de documento fiscal por ECF:

(1261) I - na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares;

Alguém pode me ajudar?

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:59

Pessoal tenho a mesma dúvida, uma matriz utiliza ECF, e esta abrindo uma filial, ele se torna abrigada a ter o cupom pelo fato se ser filial de uma empresa que já esta obrigada.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:47

Boa tarde Douglas, estou tentando achar um tópico que já vi aqui no fórum, onde algum colega disse que se a matriz era obrigada a ECF a filial também seria, porque é considerada a soma das receitas. vamos ver se alguém confirma isto.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 08:10

Agora, entendi, para a obrigatoriedade de utilização do ECF, deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos da mesma empresa situados no território de cada unidade federada, ou seja, ultrapassado o valor de dispensa, o estabelecimento se torna obrtigatório.

Base Legal: Cláusula Sexta, § 2 do Convênio ECF 001/1998.

Obrigado Pessoal pela ajuda.

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