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Escrituração NF de Telefone

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:25

Boa tarde Fabiana!

Eu aconselho fazer a escrita fiscal tambem dessa Nota.
Sua empresa apresenta o Speed?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Fabiana Ap de Oliveira

Fabiana Ap de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:43

Boa Tarde Humberto,
A empresa apresenta sim, é que até então não tínhamos escriturado na Escrita, somente o pagamento em despesas na contabilidade.
Não haverá problemas se eu começar a fazer isso a partir de hoje? ou seria melhor eu lançar todas as Nfs deste ano como extemporânea neste mês de novembro?

grata

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:10

Fabiana, em meu entendimento teria que retificar cada declação com todas as notas ficais lançadas. são muitas notas fiscais?

Fabiana faz o seguinte, começa a fazer certo a partir desse mês conforme todas as notas que foram emitidas. As que não foi emitidas eu vou procurar mais informações de como tem que fazer e quais as penalidades ok?

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 15:37


Fabiana,
boa tarde.

As contas de telefone, desde que em nome do seu cliente PJ, deverão obrigatoriamente ser escrituradas nos registros fiscais.

No caso, por exemplo de empresa comercial, os serviços de comunicação deverão ser escrituradas sob o CFOP 1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.

Caso o fisco faça uma auditoria via sped/sintegra nos registros fiscais, fatalmente acarretará multa (acessória), que aquí no meu estado é de 25% do valor do documento fiscal não escriturado.

Vale lembrar que numa fatura podem existem várias NTCs (com vários CNPJs da companhias emitentes), devendo os lançamentos serem individualizados.

Dessa forma, deverá regularizar a situação mediante solicitação ao fisco (se for o caso), se valendo do benefício da espontaneidade facultada no Código Tributário Nacional.

O mesmo procedimento deverá ser seguido para as contas de energia elétrica.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ismael Gonçalves

Ismael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 09:51

Hugo,

Faturas compostas da nota fiscal da operadora que temos contrato e da nota fiscal de outra operadora que utilizamos o DDD.

Por exemplo:

Sou cliente da OI, mas utilizei um serviço da TIM
no resumo da minha fatura de telefone vem a composição da seguinte maneira:
- pacote de serviços OI tal: 10,00
- encargos financeiros: 1,00
- serviços TIM S/A: 5,00

Dúvida: devemos registrar pelo número da FATURA, número da nota fiscal da OI ou registrar cada nota fiscal que compõe a fatura. Lembrando que nosso fornecedor/contratado é a OI.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 11:33

Pois eh com as minhas análises cheguei a mesma conclusão de nosso consultor Hugo. Pois assim que a fiscalização cruzar os dados declarado consequentimente encontrará diferenças e acarretará multas.

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Albert Einstein
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 13:56

Ismael, boa tarde.

A fatura vêm em nome da OI. Mas pelo convênio entre as companhias, nessa fatura é cobrado também gastos com a TIM.

Então, são dois documentos fiscais diferentes (observe que na fatura existem um número para o NTC da OI outro para a TIM).

Assim sendo, proceda dois lançamentos distintos em sua escrituração fiscal, sendo um para cada CNPJ do emitente.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fabiana Ap de Oliveira

Fabiana Ap de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:41

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida em relação aos recebimentos das vendas pelo cartão de crédito.

O caso: o cliente vende tudo no cartão de crédito, porém, no final do mês ele deixa acumular vários comprovantes de vendas de cartão e emite NF somente no próximo mês.

O crédito vai entrar no banco no dia correto, indiferente se ele tirou NF ou não. A minha dúvida é: o que eu faço com esse crédito? será que posso lançar em antecipação da Cielo?
ou terei que abrir uma conta específica?

no caso, esses valores estão sendo lançados atualmente em passivo ex. curto prazo / Financiamento/Adiantamento, mas acredito que está errado.

Alguém pode me ajudar?
Att

Fabiana

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