Fabiana,
boa tarde.
As contas de telefone, desde que em nome do seu cliente PJ, deverão obrigatoriamente ser escrituradas nos registros fiscais.
No caso, por exemplo de empresa comercial, os serviços de comunicação deverão ser escrituradas sob o CFOP 1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
Caso o fisco faça uma auditoria via sped/sintegra nos registros fiscais, fatalmente acarretará multa (acessória), que aquí no meu estado é de 25% do valor do documento fiscal não escriturado.
Vale lembrar que numa fatura podem existem várias NTCs (com vários CNPJs da companhias emitentes), devendo os lançamentos serem individualizados.
Dessa forma, deverá regularizar a situação mediante solicitação ao fisco (se for o caso), se valendo do benefício da espontaneidade facultada no Código Tributário Nacional.
O mesmo procedimento deverá ser seguido para as contas de energia elétrica.
Att,
Hugo.