Flávio Silveira
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática Boa noite,
Primeiramente gostaria de parabenizar a iniciativa do fórum, muito bem organizado e repleto de informação.
Na verdade não sou contador, mas estou montando uma loja virtual e fui informado sobre este protocolo. Após uma pesquisa pelo Google, vi que ele foi votado pelo Senado agora em julho.
Basicamente minhas dúvidas são:
1- Qual é o status atual desse protocolo? É válido? Tem alguma medida impedindo essa tributação? Na minha pesquisa não encontrei muita coisa, apenas um caso da empresa B2W que conseguiu uma liminar por considerar tal coisa inconstitucional.
2- Como é feito o cálculo? Seria a alíquota do ICMS do estado de destino menos 7% como diz na cláusula terceira (no meu caso, que sou da região sudeste)?
3- A guia de recolhimento tem de ser paga por mim ou pelo destino?
4- A que outros pontos devo me atentar com relação a esse protocolo?
5- Existe alguma coisa específica desse protocolo para gerar uma NFe?
Desde já agradeço qualquer resposta.
Flávio Silveira