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nota fiscal eletronica

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 21:56

Boa noite
sou do Abc,
gostaria de saber o seguinte:
todas as empresas do simples nacional, são obrigadas a se enquadrar na nota fiscal eletronica?
no caso a empresa deveria receber algum comunicado?
e se a empresa quiser se enquadrar, como farei isso?
a empresa não tira muitas notas fiscais de saida, tira no maximo 25 notas...
e outra coisa: sobre as notas fiscais eletronica de compras recebida dos fornecedores, eu recebo a danfe, a danfe serve como um docto oficial para o fisco?
como funciona aquele arquivo xml?
toda e qualquer empresa que me fornece mercadoria, precisa enviar o arquivo xml para que eu possa imprimir a nota?
e se eu não recebo esse arquivo xml, se a empresa não tem meu email... como funciona...
grata

Tania

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 10:39

Bom dia Tania.

gostaria de saber o seguinte:
todas as empresas do simples nacional, são obrigadas a se enquadrar na nota fiscal eletronica?


As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e?

Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão solicitar credenciamento para emiti-la.

No Estado de São Paulo, as empresas podem solicitar seu credenciamento aqui (seção Credenciamento).

Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e abrange empresas de todos os portes, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.

Caso queira, utilize este Aplicativopara consultar a obrigatoriedade de emissão de NF-e .

e se a empresa quiser se enquadrar, como farei isso?


Acesse-> Credenciamento e Deescreedenciamento.


sobre as notas fiscais eletronica de compras recebida dos fornecedores, eu recebo a danfe, a danfe serve como um docto oficial para o fisco?
como funciona aquele arquivo xml?
toda e qualquer empresa que me fornece mercadoria, precisa enviar o arquivo xml para que eu possa imprimir a nota?





5. As empresas (emitentes e destinatárias) deverão guardar algum tipo de documento (NF-e ou DANFE)?

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital.

Importante observar que pelo §6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.

No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Espero que ajude.

Fonte de Pesquisa: Sefaz SP NF-e

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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