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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção da Diferença - Substituição

LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 21:38

Olá a todos.
Meu cliente adquiriu uma mercadoria de outro estado no Valor de 3.100,00, sendo que é Substituição Tributaria nos dois estados.
Minha duvida agora é qual formula devo usar para calcular a diferença da Substituição Tributaria, sendo que no outro estado foi calculado a 12% e aqui em São Paulo é 18%.

Exemplo Nf-e:
Valor dos Produtos: R$ 3.100,00
Base de ICMS ST: 5.482,97
Valor do ICMS ST: 285,96
Alíquota Aplicada: 12%
IVA Aplicado: 76,87%

PRODUTOS DE COLCHOARIA.
Empresa do Meu Cliente: Simples Nacional.

Eu teria que usar o IVA Ajustado ou teria outra formula?

LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:55

Surgiu outra duvida agora:
Comprei um perfume no Paraná com o CST 260 e CFOP 6404 e esse mesmo produto é aqui em São Paulo é substituição tributaria.
Ou seja, terei que pagar alguma diferença de imposto, sendo que não veio nada destacado na nota?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 23:25

Boa Noite - Leonardo de Souza Ferrarese

Qual a NCM deste produto ??

De qual estado foi feito a compra ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:36

Bom dia - Leonardo de Souza Ferrarese

Não veio destacado ICMS nenhum na nota ?

Voce ira revender esta mercadoria ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

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