de acordo com o que esta previsto no
Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
e no
Parágrafo único. O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no documento comprobatório de embarque. (Redação dada pela Lei nº 10.561, de 13.11.2002)
nos dá a entender que ele nao entrar para a base de calculo pois se ele nao entra para o valor do frete nao tem como ele entrar para a base de calculo do icms do frete. o valor do frete mais o pedagio soma-se o custo total do frete para o contratante , porem nao se mistura, frete existe o conhecimento e pedagio o vale pedagio documento distintos, mais o valor do frete nao soma o valor do pedagio., isso e no meu entendimento,nao sei se estou correto nao porem nao tem visto esta situaçoes no meu trabalho , talvez tenha alguem possa te informar melhor.