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Nota Fiscal em Contigência

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:32

Bom dia!

Recebi um Danfe em Contigência com a data de emissão 24/10/2012.

Qual o procedimento a adotar para a realização da escrituração fiscal?

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 23:25

Boa noite, Meriele!

A escrituração é normal, sendo que:
Danfe em contigência é quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, assim, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato COTEPE.

mais informações aqui nesse link;
www.fazenda.gov.br

att..

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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