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NF de devolução de compra

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 08:09

Prezados,

Presto consultoria fiscal em uma rede com 35 supermercados e ocorre que estamos encontrando dificuldades em padronizar a emissão das nossas NFs de devolução de compras. Isso porque estamos em MG e a grande maioria das compras tem retenção do ICMS-ST na entrada e os nossos fornecedores ao receberem as devolução ficam confusos sobre como a NF deveria estar preenchida. Fiz uma consulta junto as secretarias da fazenda de SP,ES,RJ,MG,PR e RS, e acabei encontrando posições diferentes sobre o assunto. Então gostaria de expor um exemplo de uma NF e a maneira que entendemos ser a correta para que vocês me deem sugestões a respeito:

Vlr. da mercadoria adquirida = 100,00
ICMS da operação própria = 10,00
IPI = 10,00
ST = 10,00

Vlr. da NF = 120,00

Na nossa devolução devolvemos como valor da mercadoria (produtos) igual a 100,00, base de calculo do ICMS igual a 100,00, valor do ICMS igual a 10,00 e valor da NF igual a 120,00. E nos dados adicionais da NF referenciamos o numero e valor da NF de compra bem como os 10,00 recolhidos a título de ST e os 10 a título de IPI.

O porem dessa questão todo é o seguinte: com o advento da NF-e 2.0 os 20 reais que é a diferença entre o valor das mercadoria e o valor total da NF devem constar em algum campo (IPI,ST, Outras Despesas, Frete ou ainda no valor do seguro). Algumas das secretarias consultadas orientaram que o valor correspondente aos 20 reais fosse destacado como outras despesas para que a soma da NF feche, outros orientaram a diminuir o valor total da NF para 100,00 e outros orientaram a embutir os 20 reais no valor dos produtos, tendo valor total das mercadorias igual a 120,00 e portanto igual ao total da NF.

Entendemos como mais correto jogar nas outras despesas e colocamos nos dados adicionais que esse valor foi destacado ali porque a validação da NF-e não permitiu fazer de outras forma.

Venho conversando com amigos contadores de várias regiões e a grande maioria encontra essa mesma dificuldade em padronizar essa emissão de NFs de devolução e todos esbarram também nas dúvidas do próprio fornecedor que cada hora entende ser correto fazer de uma determinada maneira.

Conto com a colaboração dos colegas.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:57

Prezado João, o procedimento adotado por vc é o mais proprio para a situação.

Destaque do ICMS normal em campo especifico e os 20,00 (10,00 ST e 10,00 IPI) no campo de outRras despesas.

Elucidando nos dados adicionais.

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:36

Estou com uma dúvida sobre a devolução de compra.

Precisamos devolver um material p/ uma empresa simples, onde na compra nós creditamos 1,25% ICMS.
Agora na emissão da nota fiscal de devolução, preciso destacar o valor do ICMS creditado na nota?

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