Michelle,
Bom dia!
É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos incondicionais.
Para a apuração da receita bruta, deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.
Fundamento: §§ 1º e 2º do artigo 252 do RICMS/2000.
Sds...